Recomendação n.º 9/B/2013
Sua Excelência O Secretário de Estado do Ensino Superior Estrada das Laranjeiras
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Sua Excelência O Secretário de Estado do Ensino Superior Estrada das Laranjeiras
deles, pela quantia por que respondem2; b) Salvo disposição legal em contrário, a solidariedade passiva originária apenas é solidária quando os pressupostos do facto tributário se verificarem em relação ... emitido; b) Por outro, dada a solidariedade passiva de ambos os MOE, nas relações entre si, segundo o regime da solidariedade regulado pelos artigos 512.º e seguintes, do Código
delas advieram. 53. Constituindo nota típica da solidariedade passiva o dever de prestação integral que recai sobre qualquer dos devedores quando interpelado pelo credor no sentido do cumprimento, entendo
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Janeiro, Artigo 107.º, n.º 2. 4 deontológicas, não podendo a solidariedade profissional ser invocada para colocar em causa os interesses do cliente6. Nessa medida, não parece ... antecessor, deve bastar para o reforço dos laços de solidariedade entre todos os profissionais em causa, sem que essa solidariedade prejudique o interesse público basilar em que assenta o estatuto