Recomendação n.º 6/B/2016
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
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A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
Direção de Serviços do IRS, de 14 de julho de 2008 e posteriormente sancionadas por Despacho de V. Ex.ª, de 29 de setembro do mesmo ano, qualquer dificuldade
processo n.º 0531/06, in http://www.dgsi.pt. 4 do Procedimento Administrativo (C.P.A.) (7), que sanciona com a nulidade qualquer ato que tenha por objeto a renúncia à competência
facilitar a apreciação preliminar das queixas. 16 O aditamento do n.º 4 visa sancionar a inércia do queixoso. 17 O n.º 5 visa obstar ao receio de represálias
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
PROVEDORIA DE JUSTIÇA INFORMAÇÃO Assunto: Inclusão do anterior IA ou do actual
imóvel". 21.Por outro lado, dado o carácter imperativo das normas constantes dos diplomas citados, sancionou- se com o vício da nulidade qualquer acordo ou cláusula contratual que excluísse ou limitasse
outro lado, dado o carácter imperativo das normas constantes dos diplomas citados, sancionou-se com o vício da nulidade qualquer acordo ou cláusula contratual que excluísse ou limitasse os direitos
preenchimento do tipo contra-ordenacional, já que o ordenamento jurídico não reconhece outro direito sancionador que não seja nos domínios penal, contra-ordenacional ou disciplinar. 1 A contrario, o agravamento ... operações. Pondero que não se poderá utilizar este agravamento como forma de se sancionar comportamentos ilícitos. 18. Para esta finalidade existe, no ordenamento jurídico, a possibilidade de instauração de procedimento
preenchimento do tipo contra- ordenacional, já que o ordenamento jurídico não reconhece outro direito sancionador que não seja nos domínios penal, contra- ordenacional ou disciplinar. 16.Nem se diga ... operações. Pondero que não se poderá utilizar este agravamento como forma de se sancionar comportamentos ilícitos. 18.Para esta finalidade existe, no ordenamento jurídico, a possibilidade de instauração de procedimento contra
vista da compatibilidade da norma em questão com a reserva 4 A ordem jurídica sanciona com a nulidade os actos praticados em violação de qualquer instrumento de gestão territorial aplicável ... não estão excluídas do regime jurídico do licenciamento municipal de urbanização, o qual também sanciona com nulidade as licenças que violem o disposto em plano municipal de ordenamento do território
acrescenta que, quando existentes, deverão ser eliminadas desta área. (3) A ordem jurídica sanciona com a nulidade os actos praticados em violação de qualquer instrumento de gestão territorial aplicável (artigo ... não estão excluídas do regime jurídico do licenciamento municipal de urbanização, o qual também sanciona com nulidade as licenças que violem o disposto em plano municipal de ordenamento do território
desse modo, e por ter já decorrido o prazo fixado para a respectiva impugnação, sancioná- lo hoje, pois são outros os meios que a lei consagra para esse efeito
desse modo, e por ter já decorrido o prazo fixado para a respectiva impugnação, sancioná-lo hoje, pois são outros os meios que a lei consagra para esse efeito
qualquer modo, ao exercício do direito prescrito. 12. Com efeito, tendo por objectivo sancionar a indiferença e a inércia do credor em fazer prevalecer ou exigir o seu direito
qualquer modo, ao exercício do direito prescrito. 13. Com efeito, tendo por objectivo sancionar a indiferença e a inércia do credor em fazer prevalecer ou exigir o seu direito
Presidente da Comissão Directiva do Parque Natural da Arrábida Rec. n.º
Número: 8/A/2006 Data: 20-09-2006 Entidade visada: Presidente da Comissão Directiva
opor, de qualquer modo, ao exercício do direito prescrito. 13.Com efeito, tendo por objectivo sancionar a indiferença e a inércia do credor em fazer prevalecer ou exigir o seu direito
qualquer modo, ao exercício do direito prescrito. 13. Com efeito, tendo por objectivo sancionar a indiferença e a inércia do credor em fazer prevalecer ou exigir o seu direito