Recomendação n.º 1/A/2016
Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Campolide Rua de Campolide
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Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Campolide Rua de Campolide
recaía sobre o utente de apre- sentar prova da verificação dos pressupostos da responsabilidade civil — por efeito da aplicação dos termos gerais deste instituto —, ficou estabelecida a inversão do ónus ... impende de assegurar a segurança da circulação, o que constituiu a prática de um facto ilícito (v.g., omissão do dever de vigilância, omissão da tomada das ações necessárias à remoção
Ourém e a subconcessionária não apresenta qualquer valor jurídico, a não ser como facto ilícito, pois um e outra agiram ultra vires. XVI) Ao deixar de opor-se, em tempo ... Secção - Contencioso Administrativo. 9 Portugal, SA, assumiu a responsabilidade civil pelos danos que viessem a ser imputados ao facto que indevidamente tolerou. 10 XVII) Em suma: - Trata
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de de Câmara de Lobos Praça
contraordenações, entre as quais avulta a natureza do ilícito e da sanção (...)”. 22. Ora, “(...) a diferente natureza do ilícito condiciona, desde logo, a eventual incidência dos princípios da culpa ... agente e à sua atitude interna, mas apenas de uma imputação do facto à responsabilidade social do seu autor (...)”, servindo a coima como “(...) mera admoestação, como especial advertência ou reprimenda
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Anadia Largo do Município – Ap
Exmo. Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação Av. 24 de
Número: 1/A/2009 Data: 16.01.2009 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Santo
Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso Rec. n.º 1/ A/2009
utilização, nem pelas obras necessárias ao seu reaproveitamento. Isto, de par com a responsabilidade pelo ressarcimento dos danos morais sofridos pelos reclamantes resultantes da perda de bem estar, das preocupações ... Ourém que incumbe assumir, em primeira linha, a responsabilidade pelo ocorrido, pelos danos consequentes destes actos, em face do regime da responsabilidade civil extracontratual contido no Decreto
Ourém que incumbe assumir, em primeira linha, a responsabilidade pelo ocorrido, pelos danos consequentes destes actos, em face do regime da responsabilidade civil extracontratual contido no Decreto ... Novembro de 1967 3 . 2 3ª Subsecção do CA, Proc.º 941/04. 3 Responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas no domínio dos actos de gestão pública
Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas Rec. n.º
Número: 6/A/2008 Data: 03.07.2008 Entidade visada: Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura
Número: 3/B/2008 Data: 10-03-2008 Entidade visada: Ministro de Estado e
Ministro de Estado e das Finanças Rec. n.º 3/ B/2008 Proc
Número: 8/A/2007 Data: 8.10.2007 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Ourém
Presidente da Câmara Municipal de Ourém Rec. n.º 8/ A/2007 Proc
Director- Geral dos Impostos Rec. n.º 5/ A/2007 Processo: R-4816
Número: 5/A/2007 Data: 26-04-2007 Entidade visada: Director-Geral dos Impostos
Alegava que a existência de uma edificação no local, entretanto demolida, poderia explicar o facto de não ter sido antes detectada a existência dos referidos vãos abertos sobre o imóvel ... falsas declarações prestadas no termo de responsabilidade com a pena prevista no artigo 256.º do Código Penal para os agentes do ilícito criminal de falsificação de documentos. 11.Esclareceu