Documento resposta_SEH_Apoios_Rendas
2025/8330, na qual são abordadas as diversas ineficiências do programa de apoio extraordinário à renda (PAER), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20- B/2023, de 22 de março, cumpre
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2025/8330, na qual são abordadas as diversas ineficiências do programa de apoio extraordinário à renda (PAER), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20- B/2023, de 22 de março, cumpre
globalidade dos rendimentos a taxa correspondente à soma daquele quociente com os rendi- mentos produzidos no próprio ano. 2 – (…). 10. Desde a enunciação inicial desta norma, sucederam-se várias redações ... Professor Doutor Rui Duarte de Morais, pelo “número de anos a que respeitem [os rendi- mentos], incluindo o ano do recebimento”. 11. Estas alterações legislativas3, até mesmo a última, tiveram
meses volvidos e até um máximo de 21 meses, a perceção do mesmo rendi- mento registado no ano anterior. Esta situação, que simetricamente pode funcionar em benefício dos utentes cuja ... proporci- onalidade, pela regra que faz cumular, no rendimento relevante, o valor líquido dos rendi- mentos prediais efetivamente auferidos com o quantitativo correspondente a 5% do valor tributário dos imóveis
impossibilidade. A freguesia de Milheirós de Poiares, por exemplo, submeteu a refe- rendo a integração da freguesia no município de S. João da Madeira e a freguesia de Serra- lheis ... agosto. E como veremos em seguida, também não observou o Regime Jurídico do Refe- rendo Local, aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, não obstante dele
poderão beneficiar (designadamente o Rendimento Social de Inserção, o Banco Alimentar ou a Renda Apoiada). Simultaneamente, dúvidas não restam quanto à circunstância de ainda integrarem aqueles bairros inúmeras habitações extremamente
17/2013, de 18 de fevereiro) ASSUNTO: habitação – arrendamento urbano – subsídio de renda – aumento da renda por obras por iniciativa do senhorio, na vigência do Regime do Arrendamento Urbano Nos termos ... reinício do pagamento dos subsídios aos arrendatários sujeitos aos au- mentos de renda consequentes da realização de obras pelos senhorios ao tempo da vigência do artigo 38.º do Regime
imediata do bem, o qual foi demolido. Consequentemente, os proprietários deixaram de perceber as rendas dos doze inquilinos que habitavam no local, não obstante, continuarem a ser notificados para liquidar
nova intervenção, em parte por não existir possibilidade legal de proceder à actualização de rendas em termos que viabilizem a actuação dos proprietários de fogos arrendados para fins habitacionais ... omissão do dever conservação que aos proprietários incumbe, em parte devido ao congelamento das rendas de fogos para habitação, conforme é sobejamente reconhecido. 2. Sucessivamente renovado por diferentes diplomas legais
nova intervenção, em parte por não existir possibilidade legal de proceder à actualização de rendas em termos que viabilizem a actuação dos proprietários de fogos arrendados para fins habitacionais ... dever conservação que aos proprietários 4 incumbe, em parte devido ao congelamento das rendas de fogos para habitação, conforme é sobejamente reconhecido. 2. Sucessivamente renovado por diferentes diplomas legais
feitos, por norma, em Novembro; data em que deveriam ser efectuados os pagamentos das rendas anuais, mas demonstraram acreditar que pudessem ser feitos noutras datas, nomeadamente por forma a instruir
feitos, por norma, em Novembro; data em que deveriam ser efectuados os pagamentos das rendas anuais, mas demonstraram acreditar que pudessem ser feitos noutras datas, nomeadamente de forma a instruir
Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Rec. n.º 3/ A/2007 Proc
Número: 3/A/2007 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Assunto: obras
Número: 2/B/2005 Data: 12-10-2005 Entidade visada: Ministro da Justiça Assunto
Ministro da Justiça Rec. n.º 2/ B/2005 Proc. R-2286/04
global de uma e de outra parte, nem tão pouco se exigindo que a renda da habitação em causa seja suficiente para, a valores de mercado, encontrar local que ofereça
A/2002 Proc.: P-19/01 Data:29-07-2002 Área: A 2 ASSUNTO: FISCALIDADE - RENDAS COMERCIAIS - ACTUALIZAÇÃO - AVALIAÇÕES FISCAIS EXTRAORDINÁRIAS. Sequência: Acatada I - ENUNCIADO 1. Na sequência de queixas dirigidas ... fins não habitacionais, que pretende minorar os efeitos económicos decorrentes de um congelamento de rendas, como sejam a apatia do mercado imobiliário do arrendamento, a degradação do parque imobiliário
realização de avaliações fiscais extraordinárias para efeitos de actualização extraordinária do valor das rendas dos imóveis destinados a comércio, indústria e profissões liberais. Causas. Medidas de correcção. Área: A2 Processo ... fins não habitacionais, que pretende minorar os efeitos económicos decorrentes de um congelamento de rendas, como sejam a apatia do mercado imobiliário do arrendamento, a degradação do parque imobiliário
três vias: pela aquisição da propriedade, pela continuação da locação com uma renda inferior, uma que o valor da coisa loca
Número: 6/A/2002 Data: 23/05/2002 Entidade visada: Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural