Recomendação n.º 1/B/2017
solu- ção normativa que, além de frustrar o objetivo da introdução de critérios de racionalidade e de discriminação positiva dos mais carenciados e desfavorecidos, propicia a existência de situações
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solu- ção normativa que, além de frustrar o objetivo da introdução de critérios de racionalidade e de discriminação positiva dos mais carenciados e desfavorecidos, propicia a existência de situações
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
Teoria da Constituição, 7.ª ed., Coimbra: Livraria Almedina, 2003, p. 257. 4 clareza, racionalidade e transparência dos actos do poder; (2) de forma que em relação a eles
outras palavras — ainda do mesmo relatório — tais taxas têm em vista «garantir uma maior racionalidade na utilização dos limitados recursos humanos, técnicos e financeiros postos à disposição do Serviço Nacional
loteamento possui um alcance semelhante a um plano de pormenor. Permite, pois, recuperar alguma racionalidade na gestão urbanística. Todavia, neste caso, importará submeter a pretensão também ao controlo da administração
Sua Excelência A Secretária de Estado da Ciência Palácio das Laranjeiras Estrada
sistemático. Assim, em primeiro lugar, não é apresentada qualquer fundamentação que explicasse a racionalidade da distinção em causa, ainda mais cabendo perguntar qual o motivo que levaria à maior desprotecção
sistemático. Assim, em primeiro lugar, não é apresentada qualquer fundamentação que explicasse a racionalidade da distinção em causa, ainda mais cabendo perguntar qual o motivo que levaria à maior desprotecção
seus exactos termos, parece partir da premissa, que de resto se afigura lógica e racionalmente como sendo a mais correcta, de que o valor inicialmente acolhido aquando da celebração ... seus exactos termos, parece partir da premissa, que de resto se afigura lógica e racionalmente como sendo a mais correcta, de que o valor inicialmente acolhido aquando da celebração
seus exactos termos, parece partir da premissa, que de resto se afigura lógica e racionalmente como sendo a mais correcta, de que o valor inicialmente acolhido aquando da celebração
competências deverão ser exercidas pelo nível mais bem colocado para as prosseguir com racionalidade, eficácia e proximidade dos cidadãos (artigo 2.º, n.º 2 da Lei n.º 159/99
competências deverão ser exercidas pelo nível mais bem colocado para as prosseguir com racionalidade, eficácia e proximidade dos cidadãos (artigo 2.º, n.º 2 da Lei n.º 159/99
enquadrada na execução do referido plano. 30. Neste sentido, depõem os princípios da racionalidade e da eficiência, inerentes à prossecução do interesse público, consagrados artigos 266º
enquadrada na execução do referido plano. 30.Neste sentido, depõem os princípios da racionalidade e da eficiência, inerentes à prossecução do interesse público, consagrados artigos
garantir a defesa e valorização integrada da diversidade do território nacional e o aproveitamento racional dos recursos naturais e face às várias pressões de que os agrossistemas em causa têm
garantir a defesa e valorização integrada da diversidade do território nacional e o aproveitamento racional dos recursos naturais e face às várias pressões de que os agrossistemas em causa têm
lado, e os restantes utilizadores de sepulturas temporárias, não parecendo existir fundamento racional bastante que justifique a desigualdade de tratamento enunciada, nos termos constitucionalmente previstos. 14. De facto ... tratamento materialmente infundadas, sem qualquer fundamento razoável ou sem qualquer justificação objectiva e racional” (Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 8167, publicado na II Série do Diário da República
lado, e os restantes utilizadores de sepulturas temporárias, não parecendo existir fundamento racional bastante que justifique a desigualdade de tratamento enunciada, nos termos constitucionalmente previstos. 14.De facto ... tratamento materialmente infundadas, sem qualquer fundamento razoável ou sem qualquer justificação objectiva e racional" (Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 8167, publicado na II Série do Diário da República
Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social Rec. n.º 2/ A/2007