Recomendação n.º 5/B/2008
Ministro dos Assuntos Parlamentares Rec. n.º 5/ B/2008 Proc.: R-5737
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Ministro dos Assuntos Parlamentares Rec. n.º 5/ B/2008 Proc.: R-5737
Número: 5/B/2008 Data: 02-06-2008 Entidade visada: Ministro dos Assuntos Parlamentares
fins prosseguidos pela pessoa colectiva não têm carácter sancionatório, não se pondo a questão da eventual tributação de actividades ilícitas - no caso, utilização ilegal de obras protegidas pelo direito ... legalidade tributária. A propósito desta questão, refere Nuno de Sá Gomes, ob. cit., pg. 318, que no plano jurídico, o estudo da parafiscalidade tem "fundamentalmente interesse enquanto permite detectar verdadeiros
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