Recomendação n.º 1/A/2013
Artigo 2.º -A - Prova da união de facto 1 — Na falta de disposição legal ou regulamentar que exija prova documental específica, a união de facto prova-se por qualquer ... união de facto se prova por qualquer meio legalmente admissível, excepto se existir disposição legal ou regulamentar que exija prova documental específica. Poderia argumentar-se, no que respeita à prova