Recomendação n.º 6/B/2016
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
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A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
Na defesa do Cidadão: perceber para prover. Sua Excelência O Ministro do
A Sua Excelência O Secretário de Estado da Cultura Palácio Nacional da
ditames da boa- fé e aos princípios da economia processual e da celeridade do processo; assim, não faz sentido que a EMEL desencadeie procedimentos contra- ordenacionais quando se antevê ... não pagamento devido pelo estacionamento. 2.ª A colocação indevida do título não constitui, per se, contra- ordenação. 3.ª A presunção de não pagamento decorrente da colocação do título
ditames da boa-fé e aos princípios da economia processual e da celeridade do processo; assim, não faz sentido que a EMEL desencadeie procedimentos contra-ordenacionais quando se antevê ... não pagamento devido pelo estacionamento. 2.ª A colocação indevida do título não constitui, per se, contra-ordenação. 3.ª A presunção de não pagamento decorrente da colocação do título
sentimento imanente de justiça que deve estar presente em qualquer actuação pública. O presente processo ab ovo usque ad mala exprime um formalismo ainda mais intolerável ao se atentar ... indeferimento da pretensão das candidatas, já identificadas. Numa primeira fase, que resolve aliás de per si a questão, os elementos probatórios juntos pelas interessadas permitem claramente integrar a situação
sentimento imanente de justiça que deve estar presente em qualquer actuação pública. O presente processo ab ovo usque ad mala exprime um formalismo ainda mais intolerável ao se atentar ... indeferimento da pretensão das candidatas, já identificadas. Numa primeira fase, que resolve aliás de per si a questão, os elementos probatórios juntos pelas interessadas permitem claramente integrar a situação
Número: 4/A/2004 Data: 06-04-2004 Entidade visada: Presidente do Governo Regional
tipo sócio-- familiar, económico ou cultural que dificultem o acesso à escola ou o processo de aprendizagem; (...) i) ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade ... própria irrequietude e imponderação. Por outro lado, decorre dos preceitos acima mencionados - cada de per si ou em conjugação - que o estabelecimento escolar tinha o dever de organizar um sistema
Entidade visada: Ministério da Justiça Procº: R-170/02 (A6) Data: 25/07/2003
R-734/02 (A6) Recomendação n.º 4/B/2003 Data: 29-04-2003
R-734/02 (A6) Recomendação n.º 5/B/2003 Data: 29-04-2003
Ministra de Estado e das Finanças Rec. n.º 4/ B/2003 Proc.R-734/02
Ministro da Segurança Social e do Trabalho Rec. n.º 5/ B/2003
apurada e cuja decisão estava já tomada. A análise, ainda que sumária, de outros processos de adopção revela que muitas crianças terceirenses foram "confiadas" a famílias (norte- americanas residentes ... intervenção de advogados; mas nenhuma destas circunstâncias indicia, de per si, procedimentos "contra legem". A instrução do processo não permitiu encontrar, porém, qualquer fundo de verdade nas afirmações relativas
apurada e cuja decisão estava já tomada. A análise, ainda que sumária, de outros processos de adopção revela que muitas crianças terceirenses foram "confiadas" a famílias (norte- americanas residentes ... intervenção de advogados; mas nenhuma destas circunstâncias indicia, de per si, procedimentos "contra legem". A instrução do processo não permitiu encontrar, porém, qualquer fundo de verdade nas afirmações relativas
Solidariedade e da Ciência e Tecnologia. 2. Para além de questões específicas do mesmo processo, e que se encontram ainda em fase de apreciação, ressalta dele uma situação que entendo ... através de participações no capital social dessas empresas. 4. Ora, estas atribuições, se de per si consubstanciam apenas algumas das formas de intervenção do Estado na economia, quando simultâneas
Presidente do Governo Regional dos Açores R-2410/97 Nº 23/ B/99
Exposição de Motivos Computados os factos relevantes para a presente instrução, importa analisar de per si as situações expostas para aferir da procedência das reclamações. - A - O Voo TP196 Como ... não constava (nem o acompanhante) da lista de passageiros. A instrução do processo permitiu apurar, mediante o reconhecimento expresso da SATA Air Açores, ter sido efectuada reserva para
Ministra da Saúde R-1470/98 Nº 20/ B/99 1999.06.14 Área : A3