823/13.0TTBCL.G1
Relator: ANTERO VEIGA
No PER não há em sentido próprio uma verificação e graduação de
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Relator: ANTERO VEIGA
No PER não há em sentido próprio uma verificação e graduação de
Relator: EVA ALMEIDA
medidas de recuperação a contemplar no Plano de Insolvência ou no PER incidem sobre o passivo do devedor e não sobre o passivo de terceiros, que dele não são requerentes ... devedor ou condevedores, os efeitos da homologação do Plano estão limitados ao objecto do processo, às providências sobre o passivo do devedor e não a outras, que, ainda que não
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – As ações para cobrança de dívidas a que se refere o
Relator: MANUELA FIALHO
âmbito do PER – Processo Especial de Revitalização, concluídas as negociações, o plano carece, ainda, de homologação judicial destinada a aferir também da sua conformidade legal. 2 – Verificando
Relator: MOISÉS SILVA
Não pode recorrer ao PER (processo especial de revitalização) o devedor que, face ao que o próprio alega, está já em estado de insolvência, devendo ser indeferido liminarmente o respetivo
Relator: FONTE RAMOS
Ocorrendo o encerramento do processo especial de revitalização na sequência da não
Relator: BARATEIRO MARTINS
Processo Especial de Revitalização ( PER) e ao Processo Especial para Acordo de Pagamento ( PEAP) é aplicável o que consta do art. 212.º/2/a) do CIRE, significando que não conferem
Perdas por Imparidade em créditos de cobrança duvidosa – Processos PER
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O PER é restrito às empresas e o PEAP é reservado
Relator: MOREIRA DO CARMO
As acções de cobrança de dívidas, previstas no art. 17º-E, nº
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- A remissão do art. 17.º-F/3 do CIRE (na
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
17º-G do mesmo CIRE. ii. O processo de insolvência que se segue a um PER (onde não foi aprovada uma medida de recuperação, onde o administrador judicial provisório conclua ... onde esta não se oponha a essa conclusão) é um novo processo (onde, por isso, o PER fica apenso), e não o mesmo, convertido ou transmudado então em processo
Relator: FONTE RAMOS
À luz do regime jurídico do processo especial de revitalização, na redacção
Relator: Frederico Macedo Branco
PER o empregador não é declarado judicialmente insolvente, porque a sua finalidade é precisamente impedir a insolvência do devedor através da aprovação de um plano de revitalização. O empregador ... julho, nos casos em que o empregador recorra a um processo especial de revitalização (PER) e o juiz não recuse a nomeação de administrador judicial provisório
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
processo especial de revitalização (PER) não se destina a resolver litígios sobre a existência e amplitude dos créditos, e a decisão sobre a reclamação de créditos é meramente incidental, logo ... credores cujos créditos tenham sido reconhecidos no âmbito do PER ficam dispensados do ónus de reclamar no processo de insolvência. 3. Não fazendo caso julgado o reconhecimento de crédito fora
Relator: Frederico Macedo Branco
PER o empregador não é declarado judicialmente insolvente, porque a sua finalidade é precisamente impedir a insolvência do devedor através da aprovação de um plano de revitalização. O empregador ... recorre a um PER se comprovadamente se encontrar em uma de duas situações, ou se encontra em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, sendo ainda suscetível
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Os créditos litigiosos não são susceptíveis de integrar a lista provisória
Relator: JOÃO PERES COELHO
recurso a novo processo especial de revitalização para substituição/modificação de plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente no âmbito de um anterior PER e que entretanto se tenha
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Nos termos do artº 17º-E do CIRE deve extinguir-se acção
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A violação não negligenciável de regras procedimentais que obsta à homologação