Recomendação n.º 19/A/2012
A S. Exa. o Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar
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A S. Exa. o Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar
Constituição), com o sentido de serem inválidos os atos ablativos que, 6 sem proveito algum para o interesse público, imponham um sacrifício justificado pela salvaguarda apenas formal da legalidade
Inovação. 51. A prática de um acto válido de desafectação poderia, com grande proveito, ser acompanhada pela reflorestação, não deste preciso local, mas de outro que, no Parque Florestal
conservação da sua condição física, não receba remuneração nem aufira, directa ou indirectamente, proveito material, com excepção do montante recebido a título de subsídio de formação, pela sua actividade desportiva
conservação da sua condição física, não receba remuneração nem aufira, directa ou indirectamente, proveito material, com excepção do montante recebido a título de subsídio de formação, pela sua actividade desportiva
prática sem qualquer correspondência na lei que foi utilizada pelo Estado em seu exclusivo proveito para os citados fins de compensação de excesso de efectivos. 38. Tendo presente tal facto
prática sem qualquer correspondência na lei que foi utilizada pelo Estado em seu exclusivo proveito para os citados fins de compensação de excesso de efectivos. 38. Tendo presente tal facto
Número: 4/B/2008 Data: 15-04-2008 Entidade visada: Ministro do Ambiente, do
Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Rec
traçado definitivo. 11.Os reclamantes consideram- se lesados, ora por não poderem tirar o proveito dos seus imóveis que o plano lhes consentiria, ora por não ter início o procedimento
traçado definitivo. 11. Os reclamantes consideram-se lesados, ora por não poderem tirar o proveito dos seus imóveis que o plano lhes consentiria, ora por não ter início o procedimento
modo, a norma que permite uma tal injustiça deve ser desaplicada. Contudo, até em proveito da certeza e segurança jurídicas, recomendo a pura e simples eliminação de um tal mecanismo
modo, a norma que permite uma tal injustiça deve ser desaplicada. Contudo, até em proveito da certeza e segurança jurídicas, recomendo a pura e simples eliminação de um tal mecanismo
declarações de rendimentos não serem compagináveis com o plano de pagamentos, porque apresentavam proveitos cujos rendimentos só ocorreram posteriormente; 1 - da circunstância de o beneficiário apenas ter iniciado a actividade
declarações de rendimentos não serem compagináveis com o plano de pagamentos, porque apresentavam proveitos cujos rendimentos só ocorreram posteriormente; - da circunstância de o beneficiário apenas ter iniciado a actividade
formal, considerei que a intervenção que me era pedida poder-se-ia revelar especialmente proveitosa enquanto contributo para a resolução das situações socialmente relevantes, desde que devidamente enquadradas nos objectivos
formal, considerei que a intervenção que me era pedida poder- se- ia revelar especialmente proveitosa enquanto contributo para a resolução das situações socialmente relevantes, desde que devidamente enquadradas nos objectivos ... formal, considerei que a intervenção que me era pedida poder- se- ia revelar especialmente proveitosa enquanto contributo para a resolução das situações socialmente relevantes, desde que devidamente enquadradas nos objectivos
vida e, porventura, da saúde. Estes moradores, de resto, não retiram, nem retiraram qualquer proveito da actividade. 12. Neste sentido, a execução da ordem de demolição não apenas corresponde
vida e, porventura, da saúde. Estes moradores, de resto, não retiram, nem retiraram qualquer proveito da actividade. 12. Neste sentido, a execução da ordem de demolição não apenas corresponde
abrangidos os poderes do proprietário para "tirar" da coisa todos os rendimentos, todos os proveitos, todas as vantagens de que ela é susceptível (cita- se C. Gonçalves, in "Da propriedade