Recomendação n.º 1/B/2017
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
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Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração SCUTVIAS – Autoestradas da Beira Interior
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
A Sua Excelência A Ministra de Estado e das Finanças Av. Infante
Ex..mo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EMEL – Empresa Municipal de
abrigo ao regime especial de prova que o Direito da União Europeia reconhece às vítimas de discriminação, as quais apenas têm que enunciar factos que permitam presumir a existência ... discriminação, após o que àquele a quem é imputada a atuação discriminatória caberá provar que não houve violação do princípio da igualdade
Exmo. Senhor Diretor-Geral da Saúde Alameda D. Afonso Henriques, 45 1049
Ex..mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Leiria Largo da República
Sua Excelência O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Palácio das
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
1/7 Ex.mo Senhor Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
pedido de emissão do cartão de que necessitava para esse efeito. 2. Na verdade, a emissão de cartão de vendedor ambulante terá sido recusada com fundamento ... Regulamento da Actividade da Venda Ambulante de Portimão, ou seja, pelo facto de a requerente residir fora do município de Portimão. 3. Compulsado esse Regulamento, confirmou-se, efectivamente
Exmo. Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação Av. 24 de
proibição de actos que consubstanciem valorizações remuneratórias. 17. O argumento a contrario que provém da caracterização da norma como excepcional conduz, pois, à conclusão lógica de que a regra oposta ... como excepcional, nos bastarmos com o simples facto de ela contrariar outra regra de âmbito mais vasto, o resultado será insatisfatório”. Na verdade, a excepcionalidade substancial de uma norma mede
PROVEDORIA DE JUSTIÇA INFORMAÇÃO Assunto: Inclusão do anterior IA ou do actual
Presidente da Câmara Municipal de Grândola Rec. n.º 10/ A/2010 Proc
Fundamental, e acima identificados pelos autores citados. De facto, tal linha de argumentação seria admissível se se reportasse ao exercício do cargo propriamente dito, e não às condições de elegibilidade ... Eleitoral aqui em análise. Na verdade, acresce que, naturalmente, a detenção daquela segunda nacionalidade não impede que o mesmo cidadão seja eleito deputado à Assembleia da República por outro círculo
Ministro de Estado e das Finanças Rec. n.º 9/ A/2010 Proc