Recomendação n.º 6/A/2016
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração SCUTVIAS – Autoestradas da Beira Interior
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Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração SCUTVIAS – Autoestradas da Beira Interior
Na defesa do Cidadão: perceber para prover. Sua Excelência O Ministro do
Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Campolide Rua de Campolide
agente de fiscalização se encontrava a elaborar o auto. Pergunto-me se não é excessivo, porém, dar início e fazer prosseguir um procedimen- to contraordenacional com encargos para todos. Creio
Ex..mo Senhor Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
1/9 S. Ex.ª o Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de de Câmara de Lobos Praça
A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
Sua Excelência O Ministro da Administração Interna Praça do Comércio – Ala Oriental
alínea i), da CRP. - Cfr. nesse sentido parecer do Prof. Gomes Canotilho junto aos autos (...). Não descurando essa possibilidade legal, o que releva nessa sede é, no entender deste tribunal ... 53/05, de 08.11.), as taxas a cobrar junto das entidades que prosseguem actividades sujeitas à supervisão e intervenção do conselho regulador definidas no art.º 6.º do respectivo estatuto
alínea i), da CRP. – Cfr. nesse sentido parecer do Prof. Gomes Canotilho junto aos autos (...). Não descurando essa possibilidade legal, o que releva nessa sede é, no entender deste tribunal ... 53/05, de 08.11.), as taxas a cobrar junto das entidades que prosseguem actividades sujeitas à supervisão e intervenção do conselho regulador definidas no art.º 6.º do respectivo estatuto
sociedade supra identificada explora um estabelecimento industrial de tipo 3 (anterior classe B), aí prosseguindo a actividade de serralharia e metalomecânica em instalações construídas à margem da legalidade, com evidente ... Urbanização e da Edificação). 5.Acresce que o reclamante remeteu à Provedoria de Justiça vários autos de ocorrência lavrados pelo Destacamento Territorial de Pombal do Grupo Territorial de Leiria da Guarda
sociedade supra identificada explora um estabelecimento industrial de tipo 3 (anterior classe B), aí prosseguindo a actividade de serralharia e metalomecânica em instalações construídas à margem da legalidade, com evidente ... Edificação). 5. Acresce que o reclamante remeteu à Provedoria de Justiça vários autos de ocorrência lavrados pelo Destacamento Territorial de Pombal do Grupo Territorial de Leiria da Guarda Nacional Republicana
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Rec. n.º 11/ A/2006 Proc
Processo: P-24/02 Data: 21-09-2006 Entidade visada: Presidente da
Presidente da Câmara Municipal de Sintra Rec. n.º 13/ A/2004 Proc
Número:13/A/2004 Data: 30-11-2004 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
condições adequadas de comportamento térmico e de exaustão de fumos e gases’ (vide ‘Auto de Vistoria da Comissão de Vistorias para a Concessão de Licença de Utilização dos Estabelecimentos ... verificar a existência da situação reclamada estava já concluído – tendo sido lavrado o auto de vistoria supra mencionado -, importava saber se: (1) fora cumprido o disposto no último parágrafo
verificar a existência da situação reclamada estava já concluído - tendo sido lavrado o auto de vistoria supra mencionado -, importava saber se: (1) fora cumprido o disposto no último parágrafo ... cautelarmente, fosse impedida a continuação da utilização dos fornos, mesmo que se permitisse o prosseguimento da laboração do estabelecimento. Todas estas questões foram colocadas pelo ofício de 10.10.02, da Extensão
causa seja de alguma forma compensado pela demora do então ICOR na marcação do auto de expropriação, nos termos acima explicitados, através do pagamento, 5. Fará assim sentido ... data da realização do auto de expropriação. Importa saber, pois, qual a data em que razoavelmente o ICOR deveria ter procedido à marcação do auto de expropriação. A este propósito