48 resultados

  1. PJ

    Recomendação n.º 5/B/2006

    Data: 13.09.2006 Área: A 1 ASSUNTO: ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. PLANOS MUNICIPAIS. SOLOS RURAIS. RECLASSIFICAÇÃO. OMISSÃO REGULAMENTAR Sequência: Acatada (A) Exposição de motivos 1.Vem sendo requerida, por diversas ocasiões, a minha ... possível programar ou ainda a solos afectos à estrutura ecológica, quando necessários ao equilíbrio do sistema urbano (artigo 73.º, n.º 4), ao passo que os solos rurais

  2. PJ

    Recomendação n.º 5/B/2006

    minha intervenção a respeito de previstas ou consumadas alterações da classificação de solos rurais como urbanos, no âmbito da revisão de planos directores municipais. 2. A título principal, as questões ... possível programar ou ainda a solos afectos à estrutura ecológica, quando necessários ao equilíbrio do sistema urbano (artigo 73.º, n.º 4), ao passo que os solos rurais

  3. PJ

    Recomendação n.º 6/A/2002

    Provedoria de Justiça pelo Senhor ..... Condições de acesso ao crédito PAR – Programa de Financiamento a Arrendatários Rurais Área: A2 R – 2170/01 RECOMENDAÇÃO N.º 6 /A / 2002 [Artº 20º ... considerar possível equiparar a arrendatário rural, para efeitos de acesso ao PAR – Programa de Financiamento a Arrendatários Rurais, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/80

  4. PJ

    Recomendação n.º 6/A/2002

    Àrea: A 2 ASSUNTO: FUNDOS EUROPEUS E NACIONAIS - AGRICULTURA E PESCAS - PROGRAMA DE FINANCIAMENTO A ARRENDATÁRIOS RURAIS - CONDIÇÕES DE ACESSO. Sequência: Acatada I - Enunciado - 1. Foi apresentada uma queixa ... considerar possível equiparar a arrendatário rural, para efeitos de acesso ao PAR - Programa de Financiamento a Arrendatários Rurais, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/80

  5. PJ

    Documento ArrendamentoUrbanoDegradacaoPatrimonioEdificado

    vida da população mais sadia e agradável e a dar aos núcleos urbanos e rurais um desenvolvimento correcto, harmonioso e progressivo». 6. E bem se compreenderá, por isso, o particular ... totum os caminhos mais adequados a trilhar no plano legislativo, que defina um programa de habitação ou de recuperação dos centros urbanos, com o que extrapolaria da sua função constitucional