Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
verifique igualmente a deficiência mo- tora. 3.º§ - A instrução do procedimento Em sede instrutória, foram solicitados esclarecimentos ao Instituto da Mobi- lidade e dos Transportes e ao Senhor Secretário ... Where do they meet?, EJCL, Vol. 9, 1.1.2005. 9 Cf. o Acórdão no Processo n.º C-322/88, Grimaldi, 1989, p. 4407, ponto 16, in http://www.europa.eu.pt
211/DRCLVT/2012, aprovada pelo diretor regional, em 24/01/2012. Estaria em causa a restituição de processos instrutores pelo presidente do extinto IGESPAR, IP, para se pronunciarem de acordo com o sempre citado
culto, antes o complementa; viii) As instalações e o local inspecionado, que originaram o processo contraordenacional e fundamentaram a adoção da medida cautelar, integram a noção de campo de férias ... infrutíferas. 4 7. Constatei, em 20.01.2012, não haver sido nomeado, à data, o instrutor do processo contraordenacional, não obstante se encontrar naquela entidade desde, pelo menos, outubro
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira Praça
resultados obtidos com essas diligências instrutórias foram permitindo encerrar a análise das queixas e arquivar os correspondentes processos, com a convicção de que os direitos dos particulares tinham sido suficientemente ... processo, destinado a promover o aperfeiçoamento do regime sancionatório aplicável às infrações praticadas nos transportes coletivos de passageiros. 12. Seguiu-se, então, um longo ciclo de diligências instrutórias junto
Sua Excelência O Ministro da Administração Interna Praça do Comércio 1149-015
9/91, de 9 de abril (Estatuto do Provedor de Justiça) I 1. O processo referenciado em epígrafe foi organizado por este órgão do Estado na sequência da apresentação de queixa ... Estrada da Achada, freguesia do Curral de Freiras. 2. Após efetivação das diligências instrutórias, foi identificada a edificação de um «aglomerado de construções» desprovidas de licença, e em desrespeito pelas
elementos que integram as CPCJ, omitindo a efetivação de objetivos no âmbito do respetivo processo avaliativo. 2 Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na redação conferida pela ... cidadania que não pode deixar de ser reconhecida profissionalmente. 10. No âmbito das diligências instrutórias realizadas por este órgão do Estado, reconheceu a Comissão Nacional de Proteção de Crianças
1/7 Ex.mo Senhor Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de
Provedor de Justiça manifestando preocupação relativamente às circunstâncias em que, em regra, se processa a marcha em serviço urgente de interesse público de veículos do Estado. Ilustrando as queixas ... Faço notar que, em tempos, também correu termos neste órgão do Estado um outro processo cujo objecto foi a actuação das entidades fiscalizadoras num caso de comprovado excesso de velocidade
desempenho profissional da médica em causa, não se verificou a instauração de um processo de inquérito ou disciplinar, tendente ao apuramento rigoroso de factos ocorridos e daí retiradas as devidas ... prorrogado por despacho do membro do Governo competente, na sequência de diligências instrutórias por parte das Administrações Regionais. Estas não funcionam como uma entidade empregadora, em que as vicissitudes
permitir a instrução do processo organizado sobre a queixa registada neste órgão do Estado, vieram a ser promovidas diligências instrutórias junto do Senhor Vereador ..., bem como dos serviços municipais
permitir a instrução do processo organizado sobre a queixa registada neste órgão do Estado, vieram a ser promovidas diligências instrutórias junto do Senhor Vereador José Vitorino Becerra, bem como
desempenho profissional da médica em causa, não se verificou a instauração de um processo de inquérito ou disciplinar, tendente ao apuramento rigoroso de factos ocorridos e daí retiradas as devidas ... prorrogado por despacho do membro do Governo competente, na sequência de diligências instrutórias por parte das Administrações Regionais. Estas não funcionam como uma entidade empregadora, em que as vicissitudes
Número: 12/A/2008 Data: 16-12-2008 Entidade visada: Director do Fundo de
Director do Fundo de Garantia Automóvel Rec. n.º 12/ A/2008 Proc
violado o dever de boa administração. 36.E não se descortina dos elementos do processo instrutor que haja ocorrido justificação atendível para o afastamento tolerado pela Câmara Municipal de Ourém
Ourém Assunto: obras particulares – afastamento entre edificações – alvará de licença de construção nº 79/2006 Processo: R-510/07 (A1) RECOMENDAÇÃO N.º 10/A/2008 [artigo 20º, nº1, alínea ... Ourém tivessem, em devido tempo, adoptado as necessárias providências. II DESCRIÇÃO DAS AVERIGUAÇÕES INSTRUTÓRIAS 3. Solicitada a pronúncia de V. Ex.a., viria opor, em síntese, que na fracção dos reclamantes