Recomendação n.º 1/B/2017
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
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Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
Ex.mo Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira Rua da Prata
absolutas de tributação, como foi reconhecido pelo Tribunal Constitucional no Acórdão n.º 348/97 – processo n.º 63/96. Nesse sentido, dispõe o artigo 73.º, da LGT, que: «As presunções ... domicílio fiscal reporta-se exclusivamente ao âmbito formal da relação jurídico-tributária (n.º 2 do artigo 43.º, do Código de Procedimento e de Processo Tributário), pelo que não
Exm.º Senhor Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira R. da
área 2, no âmbito do Proc. R-4479/06 (A2). Ainda que o processo tivesse como Rua do Pau de Bandeira, 7 e 9 1249-088 Lisboa 213926600/8 ... Justiça, no Acórdão de 01.06.2006, Processo C-98/05, aos impostos especiais do consumo portugueses, incluindo o IA. Por último, a Administração Fiscal tem vindo a indeferir os pedidos
A/2006 Proc. R-3925/02 Data: 08-11-2006 Área: Açores ASSUNTO: FISCALIDADE. INCENTIVO FISCAL. DESTRUIÇÃO DE AUTOMÓVEIS LIGEIROS Sequência: Acatada I - INTRODUÇÃO Desde Dezembro de 2002 que a Provedoria ... Viação (DGV), ao qual competiria assegurar diversos procedimentos ao longo do processo de atribuição daquele incentivo fiscal, nos termos previstos no supra mencionado decreto- lei. Dificuldades a que o legislador
Viação (DGV), ao qual competiria assegurar diversos procedimentos ao longo do processo de atribuição daquele incentivo fiscal, nos termos previstos no supra mencionado decreto-lei. Dificuldades a que o legislador ... DSVTTAH exercer as competências que legalmente lhe estão atribuídas no processo de concessão do incentivo fiscal em causa: tendo o interessado dado início ao procedimento necessário à obtenção
Impostos e da Direcção- Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, sendo o seu valor o resultante da aplicação de uma percentagem ao vencimento base referente ... declaração trimestral das cobranças coercivas derivadas de processos instaurados nos serviços da Direcção- Geral dos Impostos, como das receitas de natureza fiscal arrecadadas, no âmbito da aplicação
Delegação Aduaneira de Angra do Heroísmo Cfr. ofício n.º ... de ... /96: "Em relação ao V. ofício n.º ... de 96. ... venho informar V.Exa., que esta Casa Fiscal nada ... Porto das Pipas; Relativos à Delegação Aduaneira de Angra do Heroísmo 8º Edifício para Alfândega; 9º Edifício para a Brigada Fiscal/ GNR; 10º Edifício para os Serviços de Estrangeiros
documentos essenciais à importação e legalização, em Portugal, de veículos adquiridos no estrangeiro. Os processos abertos na Provedoria de Justiça para apreciação da questão tiveram origem em queixas de emigrantes ... requisitos exigidos para a obtenção do benefício fiscal pretendido era a residência do requerente em país situado fora do território aduaneiro da Comunidade há, pelo menos, 24 meses consecutivos. Todos
condições em que foram executadas por elementos da então Guarda- Fiscal. 3. Ouvido o Comando Geral da Guarda- fiscal, pronunciou- se nos termos constantes do ofício de 21 de Dezembro ... meios de prova. 6. Ora, tendo a Guarda- Fiscal competência para proceder a apreensões em matéria de infracções aduaneiras (cfr. art.º 50.º do Decreto
O Cidadão, o Provedor de Justiça e as Entidades Administrativas Independentes Lisboa
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 1996 Lisboa 1997 Título
P rov edo r d e J us t iça Relatório à
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 2006 Lisboa 2007 Título
A PROVEDORIA DE JUSTIÇA NA SALVAGUARDA DOS DIREITOS HUMANOS Uma instituição EDIÇÃO
vogal da 1.ª Direção Nacional da Associação Sindical rios sobre temas de Direito Fiscal, Direito e Controlo Finan- dos Magistrados Judiciais Portugueses (1976/77); funda- ceiro em diversas Universidades ... como língua oficial da Organi- ções Fiscais – Não Aduaneiras, Almedina, 1990; Código do zação —; da EUROSAI (Organização Europeia das Instituições Processo Tributário, comentado e anotado, Almedina, em Superiores de Controlo
COORDENADOR: José Menéres Pimentel (Provedor de Justiça) AUTORES: André Folque Ferreira Duarte
A PROVEDORIA DE JUSTIÇA NA SALVAGUARDA DOS DIREITOS HUMANOS Uma instituição EDIÇÃO
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