Recomendação n.º 11/B/2012
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
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Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
Número: 12/A/2008 Data: 16-12-2008 Entidade visada: Director do Fundo de
Director do Fundo de Garantia Automóvel Rec. n.º 12/ A/2008 Proc
estrada sem prioridade -, sem que na Rua ... estivesse colocada qualquer sinalização vertical. 9.Uma vez que não existia qualquer sinalização na Rua ... que determinasse a perda de prioridade no entroncamento desta ... condutor do veículo B foi levado a supor que lhe assistia prioridade face ao veículo em que veio a embater. 10.Com efeito, de acordo com a regra prevista
Ministro da Justiça P-13/99 N.º 28/ B/99 1999.07.23 Área
Conselheiro Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais Número:8
prioridade, posição 21, a constar da respectiva lista de graduação na mesma prioridade do reclamante (1.ª prioridade, posição 5), tendo mesmo ultrapassado este, que passou para 1270. ° lugar. 4.Consultados ... posição em que o reclamante actualmente concorre só pôde ser alcançada através da passagem temporária por um quadro (sem ocupação de lugar) de nomeação provisória, do qual só foi possível
Ministro da Saúde C/ C: Ministro da Justiça Ministro do Ambiente Rec
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COORDENADOR: José Menéres Pimentel (Provedor de Justiça) AUTORES: André Folque Ferreira Duarte
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