Recomendação n.º 1/A/2016
Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Campolide Rua de Campolide
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Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Campolide Rua de Campolide
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Dra. Assunção Esteves Palácio de
Decreto- Lei n.º 29/2000, de 13 de Março, que veio a estabelecer os princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública ... directo dos factos a atestar, ou quando a sua prova seja feita por testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia ou, ainda, mediante declaração do próprio
Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março, que veio a estabelecer os princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública ... directo dos factos a atestar, ou quando a sua prova seja feita por testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia ou, ainda, mediante declaração do próprio
Entidade visada: Ministério da Justiça Procº: R-170/02 (A6) Data: 25/07/2003
Número: 2/A/03 Data: 03/02/2003 Entidade visada: Presidente do Conselho de Administração do
Presidente do Conselho de Administração do IFADAP - Instituto de Financiamento e Apoio
respeito dos parâmetros legais da sua realização, designadamente, que é efectuada uma ”prova oral que incide sobre a experiência profissional do candidato” e não uma prova de conhecimentos ... oportunidades e de condições e o princípio do mérito. 3. A avaliação numa relação interpessoal é pautada pelos princípios da imediatividade e da oralidade, o que postula a publicidade
respeito dos parâmetros legais da sua realização, designadamente, que é efectuada uma "prova oral que incide sobre a experiência profissional do candidato" e não uma prova de conhecimentos ... oportunidades e de condições e o princípio do mérito. 3. A avaliação numa relação interpessoal é pautada pelos princípios da imediaticidade e da oralidade, o que postula a publicidade
Ministra da Saúde Rec. n.º 38/ A/00 Proc.:R-3064/93
Presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo Rec. nº 21/ A/99
Primeiro Ministro Rec.n.º 6/ A/99 IP-1/99 IP-97/99
Presidente do Conselho de Administração da Portugal Telecom, S.A. R- 4321/99 N
Primeiro Ministro R-4321/99 N.º 35/ B/99 1999.11.22 Área:Açores
Presidente do ICP - Instituto das Comunicações de Portugal R- 4321/99 N.º
Presidente da Câmara Municipal da Horta Número: 31/ A/98 Processo: 4635/97 Data
Director do Porto e Administrador Delegado da Junta Autónoma do Porto de
Ministro da Saúde C/ C: Ministro da Justiça Ministro do Ambiente Rec
reunião com resposta breve às propostas mútuas. Ora, não se diga que o princípio de audiência se deve apenas circunscrever à audiência escrita. Participar é trocar e confrontar as propostas ... processo legislativo devendo ser satisfeitas as petições de reunião ou de audiência oral de acordo com o princípio da boa- fé previsto no citado
Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional P-9/09 (A6) O Provedor