Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
Na defesa do Cidadão: perceber para prover. Sua Excelência O Ministro do
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração SCUTVIAS – Autoestradas da Beira Interior
liberdade para configurar consultas à popu- lação como se não estivessem subordinados ao princípio da legalidade. E contra este prin- cípio de nada vale invocar a autonomia local ... utilização de um outro nomen iuris, furtando-se ao cumprimento dos requisitos formais e materiais legalmente exigidos, designadamente a sua vinculatividade, os meios de fiscalização (nomeadamente, pelo Tribunal Constitucional pela
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
Sua Excelência O Ministro da Economia Rua da Horta Seca, 15 1200
A Sua Excelência O Secretário de Estado da Cultura Palácio Nacional da
reserva privada, estabelece, a Constituição da República Portuguesa, como se referiu, o princípio da inviolabilidade do domicílio, dispondo que a entrada no domicílio das autoridades contra a vontade do sujeito ... segundo as formas previstos na lei (artigo 34.º n.º 2). 30. Ainda que esta norma constitucional se encontre, sistematicamente, no contexto das garantias do processo penal
melhor forma de conseguir um tratamento unitário de ambas as situações, pelo que, nos processos instaurados à luz da legislação anteriormente em vigor, de acordo com o princípio do tratamento ... âmbito do processo de contraordenação n.º 7647/2010 (que veio a ocorrer em 02.10.2012). Pede-se ao Tribunal que declare a inaplicabilidade do regime legal dos campos de férias
Ex.mo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP-Estradas de Portugal, S.A
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira Praça
Sua Excelência a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
Processo Tributário”, Anotado e Comentado, Volume I, 6.ª Edição, Áreas Editora, Lisboa, 2011. 12 Artigo 2.º -A - Prova da união de facto 1 — Na falta de disposição legal ... forma genérica, dispõe o n.º 1 daquele artigo que a união de facto se prova por qualquer meio legalmente admissível, excepto se existir disposição legal ou regulamentar que exija
Constituição da República Portuguesa), independentemente da forma da constituição do agregado familiar, por casamento ou por união de facto; c) O princípio da capacidade contributiva revela-se impeditivo da consagração ... absolutas de tributação, como foi reconhecido pelo Tribunal Constitucional no Acórdão n.º 348/97 – processo n.º 63/96. Nesse sentido, dispõe o artigo 73.º, da LGT, que: «As presunções
A Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Paços do
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
Sua Excelência A Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento
A S. Exa. O Secretário de Estado da Cultura Largo da Ajuda