Recomendação n.º 1/B/2017
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
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Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego Rua Padre Alfredo Pinto
Ex.mo Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira Rua da Prata
Sua Excelência a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira Praça
A Sua Excelência O Ministro da Solidariedade e Segurança Social Praça de
Exm.º Senhor Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira R. da
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
Sua Excelência O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Palácio das
S.Exa. o Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social Praça
A Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Paços do
A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
Exmo. Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação Av. 24 de
1/11 Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Portimão Edifício Paços do
Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento Rec. n.º 12/ A/2010
jurisprudência uniforme do Tribunal, como na orientação unânime da doutrina, um elemento ou pressuposto estrutural há- de, desde logo e necessariamente, verificar- se, para que determinado tributo se possa qualificar ... bilateralidade': traduz- se esta no facto de ao seu pagamento corresponder uma certa 'contraprestação' específica, por parte do Estado (ou de outra entidade pública). Se tal não acontecer, teremos
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 1/ B/2010 Proc.: P