125 resultados

  1. PJ

    Recomendação n.º 12/A/1999

    ficou obrigado ao pagamento de pensão de alimentos aos filhos menores do casal. Segundo afirma o interessado, a sua convicção foi sempre de que ficara obrigado ao pagamento ... artigo 55º, nº 1, alínea g), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), na redacção então em vigor. Na sequência de fiscalização que lhe foi efectuada

  2. PJ

    Recomendação n.º 2/B/1997

    direito a alimentos, em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens; b) tal direito, embora não reconhecido judicialmente, foi satisfeito pelo respectivo obrigado, até à data ... depender o direito a alimentos são, de um modo geral, comprovadas pela sentença que decreta o divórcio ou a separação judicial de pessoas e bens; a prova do cumprimento

  3. PJ

    Recomendação n.º 1/B/1997

    direito a alimentos, em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens; b) tal direito, embora não reconhecido judicialmente, foi satisfeito pelo respectivo obrigado, até à data ... alimentos e cuja ponderação pode, inclusivamente, levar à negação do direito a alimentos ao ex- cônjuge não culpado não significa que pela sentença se adquire o direito a alimentos. Também

  4. PJ

    Recomendação n.º 1/B/1995

    direito a alimentos, em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens; b)tal direito, embora não reconhecido judicialmente, foi satisfeito pelo respectivo obrigado, até à data ... depender o direito a alimentos são, de um modo geral, comprovadas pela sentença que decreta o divórcio ou a separação judicial de pessoas e bens; a prova do cumprimento

  5. PJ

    Recomendação n.º 258/A/1993

    próprio Decreto- Lei n. ° 322/90, não obriga a que sobre as situações de união de facto tenha recaído sentença judicial a atribuir alimentos. Recomendação que dirigi a Sua Excelência ... próprio Decreto- Lei n. ° 322/90, não obriga a que sobre as situações de união de facto tenha recaído sentença judicial a atribuir alimentos. 9. Na verdade, o artigo

  6. PJ

    Documento MNP_2021

    PROVEDOR DE JUSTIÇA INSTITUIÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO