51 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01129/18.4BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    natureza da prestação de alimentos a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores (FGADM), resulta de uma obrigação própria do Estado, que decorre da lei, constituindo ... judicial de alimentos a menor; - residência do menor em território nacional; - a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos não satisfizer as quantias em divida pelas formas previstas no artigo 189º

  2. TRG

    2211/04-1

    Relator: ANTÓNIO GONÇALVES

    disposto no art. 1º da Lei 75/98, de 19/11, quando a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos a menor residente em território nacional não satisfizer as quantias em dívida pelas

  3. TRC

    29-A/2000.C1

    Relator: JACINTO MECA

    obrigação por parte de pessoa judicialmente obrigada a fazê-lo, desde que se verifiquem os seguintes requisitos: - a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos não satisfaça as quantias em dívida

  4. TRC

    617/05

    Relator: GARCIA CALEJO

    Menores pague uma prestação alimentícia a um menor, resultante de a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos não satisfaça as quantias devidas, ocorrerá quando não for possível obter as quantias

  5. TRC

    3756/08.9TBVIS-I.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    31/12, preceitua no nº 1 do seu artº 1º: «Quando a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos a menor residente em território nacional não satisfizer as quantias em dívida pelas ... Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de outubro, e o alimentado não tenha rendimento ilíquido superior ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS) nem beneficie nessa medida

  6. TRE

    2655/06-2

    Relator: MATA RIBEIRO

    acção em que são pedidos alimentos a título provisório e no âmbito de um processo especialíssimo regulado pelo artº 1407º n.º 7 do Cód. Civil, o regime ... isso o cônjuge requerido não é obrigado à prestação de alimentos como qualquer outro obrigado, mas antes, “como pessoa que contraiu pelo casamento o dever de constituir com o outro