Recomendação n.º 6/A/2014
A Sua Excelência O Secretário de Estado da Cultura Palácio Nacional da
206 resultados
A Sua Excelência O Secretário de Estado da Cultura Palácio Nacional da
tábua rasa de todo e qualquer meio de prova aceite nos termos gerais de direito, sobrepondo a qualquer desses meios de prova o meio por si eleito. Compreenderá Vossa Excelência ... cada um dos sujeitos passivos, para aquela mesma morada, muita dela referente a filhos comuns, para referir apenas dois exemplos - mas que não tenham oportunamente atualizado o seu domicílio fiscal
Ex.mo Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira Rua da Prata
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Anadia Largo do Município – Ap
A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
Presidente da Câmara Municipal de Cascais Rec. n.º 13/ A/2006 Proc
Número: 13/A/2006 Data: 03-10-2006 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Ministro da Presidência do Conselho de Ministros Rec. n.º 2/ B/2006
Número: 2/B/2006 Data: 29-03-2006 Entidade visada: Ministro da Presidência do
Número: 4/A/2005 Data: 13-09-2005 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Cascais Rec. n.º 4/ A/2005 Proc
Ministra da Justiça Rec. n.º 7/ B/2004 Proc.:R-2579/03
Número: 7/B/2004 Data: 12-04-2004 Entidade visada: Ministra da Justiça Assunto
Ministra da Justiça Rec. n.º 1/ B/2004 Processo R-2579/03
Número: 1/A/2003 Data: 27/01/2003 Entidade visada: Presidente do Governo Regional dos Açores
Presidente do Governo Regional dos Açores Rec. n.º 1/ A/2003 Processo
Número: 2/A/2002 Data: 01-03-2002 Entidade visada: Secretário Regional do Ambiente
Secretário Regional do Ambiente Rec. n.º 2/ A/02 Proc.: 15/2001 Data
acto é competente para definir o conteúdo das medidas de execução e optar pelos meios de realização material do acto que considere mais adequados, no caso, à produção dos respectivos ... Administração cuja execução exija a entrada num domicílio para atribui- lo aos Tribunais comuns, nem a permitir a execução coactiva do acto administrativo, mas, tão só, a cometer àqueles Tribunais
acto é competente para definir o conteúdo das medidas de execução e optar pelos meios de realização material do acto que considere mais adequados, no caso, à produção dos respectivos ... Administração cuja execução exija a entrada num domicílio para atribui-lo aos Tribunais comuns, nem a permitir a execução coactiva do acto administrativo, mas, tão só, a cometer àqueles Tribunais