Recomendação n.º 3/A/2007
posterior. 34.A presenciada abertura, no edifício habitado pelo reclamante, de vãos de compartimento de habitação à estrema, está justificada pelo facto de o mesmo ter sido construído antes ... privados em confronto. 36.Embora tenha o senhorio do reclamante procedido legitimamente a uma abertura, à estrema, de vãos de compartimento de habitação (quarto e cozinha), entendo que não seria justo