Recomendação n.º 15/A/2001
responsável pela morosidade que possa verificar- se, uma vez que o impulso processual depende, então, do contribuinte fiscalizado. Parece pois razoável que, enquanto se aguarda a colaboração do contribuinte ... interessado entregasse os documentos ou prestasse os esclarecimentos solicitados, já que então o impulso processual passa de novo a caber à administração (1). É nesse sentido - e com fundamentação