Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
142 resultados
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
A Sua Excelência O Secretário de Estado da Cultura Palácio Nacional da
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
Mata Nacional da Charneca de Alcácer do Sal). 25. O acto legislativo observa um procedimento que obriga a ponderar os diversos interesses públicos relevantes, quanto mais não seja por reclamar ... dissipar dúvidas, ao disciplinar esse procedimento. Por despacho conjunto, de 15/2/91 (Diário da República, 2ª Série, 6 de Março de 1991), foi determinado que nos procedimentos de desafectação de terrenos
Número: 10/A/2008 Data: 10-10-2008 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Ourém Rec. n.º 10/ A/2008 Proc
Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas Rec. n.º
Número: 6/A/2008 Data: 03.07.2008 Entidade visada: Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura
Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Rec. n.º 3/ A/2007 Proc
Entidade visada: Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social Data: 24-01
Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social Rec. n.º 2/ A/2007
Número: 3/A/2007 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Assunto: obras
Número: 5/B/2006 Data: 13.09.2006 Entidade visada: Secretário de Estado do Ordenamento do
Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades Rec. n
mais, que o relatório padece de vício gerador de invalidade (artigo 125.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo). §3. Regras de prudência comum Sem embargo ... gerais e consagra um código de conduta que contempla regras de convivência e de disciplina que devem ser conhecidas e observadas por todos os elementos da comunidade educativa. Com efeito
mais, que o relatório padece de vício gerador de invalidade (artigo 125º, nº 2, do Código do Procedimento Administrativo). 10 §3. Regras de prudência comum Sem embargo do que ficou ... gerais e consagra um código de conduta que contempla regras de convivência e de disciplina que devem ser conhecidas e observadas por todos os elementos da comunidade educativa. Com efeito
Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira Rec. n.º
Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira Rec. n.º
Presidente da Câmara Municipal de Cascais Rec. n.º: 11/ A/2003 Proc
Presidente da Câmara Municipal de Cascais Rec. n.º: 11/A/2003 Proc.: R