Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Campolide Rua de Campolide
número exato de lugares, em cada caso concreto, da proximidade à rede de transporte coletivo de 1.º nível e à disponibilidade de espaço público para estacionamento. O Vereador ... cabe, em ultima ratio, ao órgão licenciador, não podendo ficar à disposição dos interesses do requerente do licenci- amento do projeto. De todo o modo, não pode a Câmara Municipal
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
composição, da estrutura e da atividade que se pretende que as mesmas coletividades exerçam. De acordo com a Constituição, as organizações de moradores: a) Reúnem moradores residentes «em área inferior ... meios de representação e defesa dos interesses dos moradores, nos mesmos termos em que são outorgados para defesa de interesses coletivos às associações ou outras formas de organização coletiva
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego Rua Padre Alfredo Pinto
Zonas non ædificandi; b) Áreas de sensibilidade arqueológica; c) Os edifícios individual ou coletivamente identificados que: 10 V., por todos, JOSÉ CARLOS VIEIRA DE ANDRADE, Lições de Direito Administrativo ... artigo 43.º, n.º 3, «os espaços verdes, nomeadamente jardins ou parques de interesse histórico, que sejam relevantes para a defesa do contexto do bem imóvel classificado
Ex.mo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP-Estradas de Portugal, S.A
fevereiro) I QUEIXA 1. Analisei uma queixa apresentada em 17.08.2010, no interesse da associação denominada ..., contra a ordem de suspensão das atividades promovidas no denominado «Acampamento...», sito no lugar ... questão apenas se pratica a leitura de textos sagrados, a meditação individual ou coletiva, são celebrados serviços religiosos, assiste-se a palestras e a cursos de divulgação da doutrina
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
1 Ex.mo Senhor Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Paços do Concelho 1100
atos ilegais urbanísticos se destina, antes de tudo, à prossecução do interesse público e à tutela das necessidades coletivas de segurança, estética e salubridade que a lei confiou às autoridades ... criação de taxas pelas autarquias locais respeite o princípio da prossecução do interesse público local, visando a satisfação das necessidades financeiras no plano camarário e a promoção de finalidades sociais
como pode ser utilizado, bem como enquadram a organização das bolsas ou baías coletivas de estacionamento. 40. Mais foi esclarecido que, em vários Estados membros, alguns espaços de estacionamento para ... mobilidade. 44. Em resultado, a sua maior ou menor proximidade ao centro de interesses do condutor (domicílio ou local de trabalho) é fruto do acaso. Tudo depende, fortuitamente, do local
1/9 S. Ex.ª o Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes
exercem poderes públicos ou que prestem serviços de interesse económico geral.3 2 – ....................................................................................................................................... Artigo 3.º [...] 1 – Os cidadãos, pessoa individual ou coletiva, podem apresentar queixas por ações ou omissões ... acesso ao provedor de Justiça dos cidadãos cujos direitos sejam lesados pelos serviços de interesse geral (cf. artigo 14.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; Protocolo relativo
administrativos (ou competentes em matéria administrativa) com o objectivo de garantir a prossecução do interesse público" (OLIVEIRA, Mário Esteves de, Código do Procedimento Administrativo, Almedina, Coimbra, 2ª edição ... deformações no exercício das atividades ou no gozo dos direitos por parte da coletividade administrada, de modo a surgirem, com a força das consequências inevitáveis, prejuízos, incômodos ou lesões
construir no logradouro, a qual se deverá basear no consentimento dos proprietários. 22. O interesse público não se compadece com a manutenção de situações ilegais como a descrita. Daí ... obra, não se coadunava com a abstenção, por esta afectar desde logo os interesses coletivos da estética urbana que a competência conferida às câmaras municipais visa proteger" (in Acórdãos Doutrinais
Na defesa do Cidadão: perceber para prover. O Provedor de Justiça e
1 educação Cadernos da Pandemia A Provedoria de Justiça na Salvaguarda dos