Recomendação n.º 6/B/2016
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
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A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
Sua Excelência O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Palácio das
Sua Excelência O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social Praça de
devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa- fé". 12. Por outro lado, e como ... administrativas devem actuar de acordo com os ditames da boa- fé e aos princípios da economia processual e da celeridade do processo; assim, não faz sentido que a EMEL desencadeie
devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé”. 12. Por outro lado, e como ... administrativas devem actuar de acordo com os ditames da boa-fé e aos princípios da economia processual e da celeridade do processo; assim, não faz sentido que a EMEL desencadeie
Tribunal Constitucional (5) não julgou inconstitucional, por confronto designadamente com os princípios da igualdade e do acesso ao direito, a norma constante ... feito pelo Ministério Público na defesa dos interesses e direitos que a lei manda confiar- lhe, designadamente quando há um interesse, não apenas privado ou particular, mas também público
judiciário. 6. O Tribunal Constitucional5 não julgou inconstitucional, por confronto designadamente com os princípios da igualdade e do acesso ao direito, a norma constante ... feito pelo Ministério Público na defesa dos interesses e direitos que a lei manda confiar-lhe, designadamente quando há um interesse, não apenas privado ou particular, mas também público
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