Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
pública. E nem se argumente que a ponderação do estacionamento público, explorado por empresa participada pela Câmara Municipal de Lamego que apresenta resultados financeiros negativos, tivesse como fim desincentivar ... relação sinalagmática estabelecida pela utilização do um lugar de estacionamento na via pública ou interesses de entidades externas à relação jurídico-tributária. C) Impõe-se que a fundamentação económica
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paredes Parque José Guilherme 4580
central, regional e local; b) das Forças Armadas; c) dos institutos públicos; d) das empresas públicas ou de capitais maioritariamente públicos ou concessionárias de serviços públicos ou de exploração ... Funcionamento da União Europeia; Protocolo relativo aos serviços de interesse geral, anexo ao Tratado de Lisboa) designadamente quando prestados por empresas públicas que sejam privatizadas (Comunicação ao Parlamento Europeu
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
Sua Excelência O Presidente do Governo Regional da Madeira Quinta Vigia Av
Estradas de Portugal, SA ao terreno. No seguimento da deslocação havida, os representantes dessa empresa ter-se-ão pronunciado pela necessidade de delimitação do terreno que efetivamente fora ocupado para ... Assim, para a investidura na posse da parcela em causa deveria a essa empresa estar habilitada por título adquirido por via do direito privado ou 4 Vd. J. J. GOMES
Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos”. 24. Ora, considerando que o valor do salário mínimo nacional se cifra, atualmente ... patrimonial ou financeira que viajar sem título de transporte válido pode representar para a empresa operadora de transportes, na maior parte dos casos, traduzida em valores que rondam
A Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Paços do
PROVEDORIA DE JUSTIÇA Extensão dos Açores Despacho: Parecer: Concordo com o parecer
Presidente do Conselho de Administração da EMEL - Empresa Pública Municipal de Estacionamentos
Ex.mo Senhor Presidente do Conselho de Administração da EMEL - Empresa Pública Municipal
públicas, a começar pelas autoridades municipais, exercem os seus poderes tendo como fim o interesse público, definido abstractamente na lei e a concretizar pelo apuramento do grau de incomodidade imputado ... limites de ruído para terceiros devesse reverter para os lesados, posto que nenhum interesse verdadeiramente municipal justificasse a fiscalização e controlo pelos serviços autárquicos. 16. Não se compreende que algumas
PROVEDORIA DE JUSTIÇA INFORMAÇÃO Assunto: Inclusão do anterior IA ou do actual
alínea d) da Constituição da República Portuguesa apenas outorga aos trabalhadores das empresas objecto de reprivatização o direito à subscrição preferencial de uma percentagem do respectivo capital social. 27. Contudo ... organização monopolistas e reprimir os abusos de posição dominante e outras práticas lesivas do interesse geral [cfr. art.º 81.º, alínea f) da Constituição da República Portuguesa]. 29. Deve
Administrador Delegado do TIP - Transportes Intermodais do Porto, ACE Rec. n.º
Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres
informação de que a autarquia iria adoptar as providências tendentes à reintegração do interesse público, a situação em apreço manter- se- ia inalterada. 3. Aduzia, para este efeito, a notificação ... Maio de 2008, veiculava a Câmara Municipal do Funchal que "(...) a Empresa Hidrodreno, SA, foi notificada nos termos do mandado de notificação expedido na mesma data", sendo concedido um prazo
alínea d) da Constituição da República Portuguesa apenas outorga aos trabalhadores das empresas objecto de reprivatização o direito à subscrição preferencial de uma percentagem do respectivo capital social. 27. Contudo ... organização monopolistas e reprimir os abusos de posição dominante e outras práticas lesivas do interesse geral [cfr. art.º 81.º, alínea f) da Constituição da República Portuguesa]. 29. Deve
Exm.º Senhor Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Mobilidade e