Documento R25702(A6)
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
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PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
Ex.mo Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira Rua da Prata
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira Praça
conceder, mesmo que não se considerassem válidas as razões de ordem mais formal acima enunciadas para a não exclusão dos educadores das IPSS da possibilidade, à semelhança dos demais docentes ... inscrição na Caixa Geral de Aposentações dos docentes do ensino particular e cooperativo -, é inconstitucional por promover a discriminação dos referidos educadores, sem que se vislumbre fundamento material atendível para
Regulamento, foi aprovada, no meu entender, em violação das reservas de lei formal e orgânica impostas pelos ... fiscalização abstracta da constitucionalidade. 5. De qualquer forma, independentemente das questões de inconstitucionalidade orgânico- formal suscitadas junto do Tribunal competente para as analisar, o certo é que a decisão deste
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 1/ B/2010 Proc.: P
conceder, mesmo que não se considerassem válidas as razões de ordem mais formal acima enunciadas para a não exclusão dos educadores das IPSS da possibilidade, à semelhança dos demais docentes ... inscrição na Caixa Geral de Aposentações dos docentes do ensino particular e cooperativo –, é inconstitucional por promover a discriminação dos referidos educadores, sem que se vislumbre fundamento material atendível para
A Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República Palácio de S
Regulamento, foi aprovada, no meu entender, em violação das reservas de lei formal e orgânica impostas pelos ... fiscalização abstracta da constitucionalidade. 5. De qualquer forma, independentemente das questões de inconstitucionalidade orgânico-formal suscitadas junto do Tribunal competente para as analisar, o certo é que 3 a decisão
para a afixação dessas mensagens, sempre decidindo no sentido da respectiva inconstitucionalidade, por razões de índole orgânico-formal e material. 3 Fê-lo designadamente nos Acórdãos n.ºs 74/84 ... pode ler-se desde logo no Acórdão n.º 74/84, quanto à questão da inconstitucionalidade orgânica, o que segue: “Esse poder regulamentar [das autarquias locais] tem, porém, como limite
para a afixação dessas mensagens, sempre decidindo no sentido da respectiva inconstitucionalidade, por razões de índole orgânico- formal e material. Fê- lo designadamente nos Acórdãos n.ºs 74/84 ... pode ler- se desde logo no Acórdão n.º 74/84, quanto à questão da inconstitucionalidade orgânica, o que segue: Assim, pode ler- se desde logo no Acórdão n.º 74/84
para a afixação dessas mensagens, sempre decidindo no sentido da respectiva inconstitucionalidade, por razões de índole orgânico-formal e material. 3 Fê-lo designadamente nos Acórdãos n.ºs 74/84 ... pode ler-se desde logo no Acórdão n.º 74/84, quanto à questão da inconstitucionalidade orgânica, o que segue: “Esse poder regulamentar [das autarquias locais] tem, porém, como limite
para a afixação dessas mensagens, sempre decidindo no sentido da respectiva inconstitucionalidade, por razões de índole orgânico- formal e material. Fê- lo designadamente nos Acórdãos n.ºs 74/84 ... pode ler- se desde logo no Acórdão n.º 74/84, quanto à questão da inconstitucionalidade orgânica, o que segue: "Esse poder regulamentar [das autarquias locais] tem, porém, como limite
para a afixação dessas mensagens, sempre decidindo no sentido da respectiva inconstitucionalidade, por razões de índole orgânico- formal e material. Fê- lo designadamente nos Acórdãos n.ºs 74/84 ... pode ler- se desde logo no Acórdão n.º 74/84, quanto à questão da inconstitucionalidade orgânica, o que segue: "Esse poder regulamentar [das autarquias locais] tem, porém, como limite
para a afixação dessas mensagens, sempre decidindo no sentido da respectiva inconstitucionalidade, por razões de índole orgânico-formal e material. Fê-lo designadamente nos Acórdãos n.ºs 74/84 ... pode ler-se desde logo no Acórdão n.º 74/84, quanto à questão da inconstitucionalidade orgânica, o que segue: “Esse poder regulamentar [das autarquias locais] tem, porém, como limite
para a afixação dessas mensagens, sempre decidindo no sentido da respectiva inconstitucionalidade, por razões de índole orgânico- formal e material. Fê- lo designadamente nos Acórdãos n.ºs 74/84 ... pode ler- se desde logo no Acórdão n.º 74/84, quanto à questão da inconstitucionalidade orgânica, o que segue: "Esse poder regulamentar [das autarquias locais] tem, porém, como limite
para a afixação dessas mensagens, sempre decidindo no sentido da respectiva inconstitucionalidade, por razões de índole orgânico-formal e material. Fê-lo designadamente nos Acórdãos n.ºs 74/84 ... pode ler-se desde logo no Acórdão n.º 74/84, quanto à questão da inconstitucionalidade orgânica, o que segue: “Esse poder regulamentar [das autarquias locais] tem, porém, como limite
para a afixação dessas mensagens, sempre decidindo no sentido da respectiva inconstitucionalidade, por razões de índole orgânico-formal e material. Fê-lo designadamente nos Acórdãos n.ºs 74/84 ... pode ler-se desde logo no Acórdão n.º 74/84, quanto à questão da inconstitucionalidade orgânica, o que segue: “Esse poder regulamentar [das autarquias locais] tem, porém, como limite
Ministro dos Assuntos Parlamentares Rec. n.º 5/ B/2008 Proc.: R-5737
Número: 5/B/2008 Data: 02-06-2008 Entidade visada: Ministro dos Assuntos Parlamentares