Documento R2825-99
igualdade, recebido no art.º 13.º da Constituição, são proibidas quaisquer discriminações constitucionalmente ilegítimas, devendo qualquer diferenciação de tratamento ser razoavelmente fundada e visar a protecção de um valor
163 resultados
igualdade, recebido no art.º 13.º da Constituição, são proibidas quaisquer discriminações constitucionalmente ilegítimas, devendo qualquer diferenciação de tratamento ser razoavelmente fundada e visar a protecção de um valor
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
Apreciámos uma queixa relativa à posição do Município de Cascais, por arguir a ilegitimidade das suas autoras – MA e MR – para outorgarem na escritura pública de reversão de uma parcela
pela aplicação do critério da prestação de serviço no ano anterior – consubstancia uma discriminação ilegítima, porque fundada em motivo qualificado como tal pela Constituição e pela lei. Vejamos ... igualdade como «princípio estruturante do sistema constitucional global»5, reputando, desde logo, como ilegítimas as diferenciações que se ancorem nos motivos previstos no art.º 13.º e integrando
Ex.mo Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira Rua da Prata
fevereiro3. 4. Como é sabido, a idade constitui hoje um motivo ilegítimo de discriminação, à semelhança de outros fatores de discriminação proibidos, tanto por normas internacionais – tais como as constantes ... discriminação, inclui igualmente a idade no respetivo elenco exemplificativo de motivos de discriminação ilegítima. A esta luz e conforme se expressou no seu Acórdão Hennigs e Berlin
constituiu o objeto do presente processo. 2 10. Como agravante, foi constatada a cobrança ilegítima de taxa municipal adveniente da fiscalização de atos ilícitos urbanísticos, em violação do regime prescrito ... objeto do presente processo, com a agravante de ter sido constatada a cobrança ilegítima de taxa municipal adveniente da fiscalização de atos ilícitos urbanísticos, em violação da legislação em vigor
certas situações de poder social (por ex., os ministros do culto religioso) se valham ilegitimamente dele para influenciar o voto; (b) defender a independência e o prestígio de certos cargos
ordem ética e social e que me levam a considerar extremamente injusto, senão mesmo ilegítimo, fixar um preço como contrapartida para a restituição do imóvel ou à Irmandade de Nossa
certas situações de poder social (por ex., os ministros do culto religioso) se valham ilegitimamente dele para influenciar o voto; (b) defender a independência e o prestígio de certos cargos
ordem ética e social e que me levam a considerar extremamente injusto, senão mesmo ilegítimo, fixar um preço como contrapartida para a restituição do imóvel ou à Irmandade de Nossa
indo- se muito além de qualquer ideia de necessidade. (...) A restrição é, assim, constitucionalmente ilegítima, havendo, pois, violação do artigo 37.º, n.º 1, da Constituição". Finalmente, ainda ... esta afixação nos restantes locais (ou sujeitando- a a licenciamento prévio), constituirá uma restrição ilegítima para efeitos da aplicação da mencionada jurisprudência do Tribunal Constitucional. De facto
indo-se muito além de qualquer ideia de necessidade. (...) A restrição é, assim, constitucionalmente ilegítima, havendo, pois, violação do artigo 37.º, n.º 1, da Constituição”. Finalmente, ainda ... representar uma limitação ao exercício da actividade de propaganda, constituiria sempre uma restrição ilegítima para efeitos da aplicação da mencionada jurisprudência do Tribunal Constitucional. A Lei n.º 97/88, permitindo
indo- se muito além de qualquer ideia de necessidade. (...) A restrição é, assim, constitucionalmente ilegítima, havendo, pois, violação do artigo 37.º, n.º 1, da Constituição". Finalmente, ainda ... representar uma limitação ao exercício da actividade de propaganda, constituiria sempre uma restrição ilegítima para efeitos da aplicação da mencionada jurisprudência do Tribunal Constitucional. A Lei n.º 97/88, permitindo
indo-se muito além de qualquer ideia de necessidade. (...) A restrição é, assim, constitucionalmente ilegítima, havendo, pois, violação do artigo 37.º, n.º 1, da Constituição”. Finalmente, ainda ... representar uma limitação ao exercício da actividade de propaganda, constituiria sempre uma restrição ilegítima para efeitos da aplicação da mencionada jurisprudência do Tribunal Constitucional. A Lei n.º 97/88, permitindo
indo- se muito além de qualquer ideia de necessidade. (...) A restrição é, assim, constitucionalmente ilegítima, havendo, pois, violação do artigo 37.º, n.º 1, da Constituição". Finalmente, ainda ... representar uma limitação ao exercício da actividade de propaganda, constituiria sempre uma restrição ilegítima para efeitos da aplicação da mencionada jurisprudência do Tribunal Constitucional. A Lei n.º 97/88, permitindo
indo- se muito além de qualquer ideia de necessidade. (...) A restrição é, assim, constitucionalmente ilegítima, havendo, pois, violação do artigo 37.º, n.º 1, da Constituição". Finalmente, ainda ... representar uma limitação ao exercício da actividade de propaganda, constituiria sempre uma restrição ilegítima para efeitos da aplicação da mencionada jurisprudência do Tribunal Constitucional. A Lei n.º 97/88, permitindo
indo-se muito além de qualquer ideia de necessidade. (...) A restrição é, assim, constitucionalmente ilegítima, havendo, pois, violação do artigo 37.º, n.º 1, da Constituição”. Finalmente, ainda ... afixação nos restantes locais (ou sujeitando-a a licenciamento prévio), constituirá 6 uma restrição ilegítima para efeitos da aplicação da mencionada jurisprudência do Tribunal Constitucional. De facto
indo-se muito além de qualquer ideia de necessidade. (...) A restrição é, assim, constitucionalmente ilegítima, havendo, pois, violação do artigo 37.º, n.º 1, da Constituição”. Finalmente, ainda ... representar uma limitação ao exercício da actividade de propaganda, constituiria sempre uma restrição ilegítima para efeitos da aplicação da mencionada jurisprudência do Tribunal Constitucional. A Lei n.º 97/88, permitindo
indo-se muito além de qualquer ideia de necessidade. (...) A restrição é, assim, constitucionalmente ilegítima, havendo, pois, violação do artigo 37.º, n.º 1, da Constituição”. Finalmente, ainda ... representar uma limitação ao exercício da actividade de propaganda, constituiria sempre uma restrição ilegítima para efeitos da aplicação da mencionada jurisprudência do Tribunal Constitucional. A Lei n.º 97/88, permitindo