Recomendação n.º 6/B/2016
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
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A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
leis ou do interesse geral, define queixa como «a denúncia de qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade, bem como do funcionamento anómalo de qualquer serviço, com vista à adoção de medidas contra
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Dra. Assunção Esteves Palácio de
Exm.º Senhor Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira R. da
1/11 Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Portimão Edifício Paços do
violação dos seus preceitos pode resultar não só uma situação de ilegalidade, como também de inconstitucionalidade indirecta, ou seja, "(...) a lei contrária a uma lei de valor reforçado é inconstitucional
violação dos seus preceitos pode resultar não só uma situação de ilegalidade, como também de inconstitucionalidade indirecta, ou seja, “(...) a lei contrária a uma lei de valor reforçado é inconstitucional
inconstitucional, dentro dos casos que a Constituição, de par com a fiscalização da constitucionalidade, qualifica como de desaplicação (artigo 280.º, n.º 2) ou de declaração da ilegalidade
declaração da ilegalidade com força obrigatória geral (artigo 281.º, n.º 1, alínea b), e artigo 282.º). inconstitucional, dentro dos casos que a Constituição
Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Rec
Número: 4/B/2008 Data: 15-04-2008 Entidade visada: Ministro do Ambiente, do
aplicar o referido artigo 70.º do Regulamento Municipal sem redundar na sua ilegalidade e, mesmo, inconstitucionalidade (dada a reserva de lei existente em matéria de criação de impostos
aplicar o referido artigo 70.º do Regulamento Municipal sem redundar na sua ilegalidade e, mesmo, inconstitucionalidade (dada a reserva de lei existente em matéria de criação de impostos
Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Rec. n.º 3/ A/2007 Proc
Número: 3/A/2007 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Assunto: obras
Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social Rec. n.º 4/ B/2005
Número: 4/B/2005 Data: 07.06.2005 Entidade visada: Ministro do Trabalho e da Solidariedade
Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Rec.n.º 16/ A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Rec.n.º 16/A/2003 Proc.: R-1391