Recomendação n.º 4/B/2018
Sua Excelência o Ministro das Finanças Avª Infante D. Henrique, 1 1149
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Sua Excelência o Ministro das Finanças Avª Infante D. Henrique, 1 1149
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
Na defesa do Cidadão: perceber para prover. Sua Excelência O Ministro do
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
serviço processador reconhece ao direto ao abono» (em itálico no original). Alfaia, João, Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, Vol. II, Almedina, Coimbra ... reclama uma simples retificação; ou resultar de um erro quanto aos pressu- postos de facto ou de direito do processamento, caso em que os vícios geradores de inva- lidade devem
igualdade, princípio básico da ordem constitucional vigente, estruturante de todo o quadro de direitos fundamentais e da própria actuação estadual. 21.º 4 Ora, no caso vertente, nada permite justificar ... exclusão de cidadãos estrangeiros do regime em causa e sua adequação constitucional com o facto de serem estrangeiros parece bem menos que uma resposta, singela que fosse, devendo a inquirição
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
73/2009, de 31 de março, considerando não haver fundamento legal que admita a tributação do facto. 1 §1.º - Exposição de motivos Foram apreciadas duas queixas em cujo teor ... entidades regionais da Reserva Agrícola Nacional. Analisada a primeira queixa1, concluiu-se não haver fundamento na lei para a liqui- dação desta taxa, entendimento que viria ser partilhado
Sua Excelência O Ministro da Economia Rua da Horta Seca, 15 1200
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego Rua Padre Alfredo Pinto
ainda assim, nos encontramos na presença de um qualquer tributo comutativo. Não existe, de facto, qualquer nexo entre a tributação e a prestação na sua configuração. 25. É assim ... abril, deverá V. Ex.ª comunicar-me o acatamento desta Recomendação ou, porventura, o fundamento detalhado do seu não acatamento, no prazo de sessenta dias, informando sobre a sequência
Gabinete de V.Exa. residiu, por um lado, na repetição, quer da matéria de facto, quer das anteriores posições da Administração Educativa sobre a questão e, por outro lado, na formulação ... reafirmar a 1 posição oposta à defendida pelo Provedor de Justiça, sem a fundamentar e sem contrariar qualquer dos argumentos aduzidos. 4. Mantendo-se inalterada a situação que motivou
Ex..mo Senhor Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Ex.mo Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira Rua da Prata
Código do Procedimento Administrativo) então as exceções têm de encontrar-se devidamente fundamentadas, o que não parece ser o caso. 25. Nos termos da lei, nada permite criar taxas ... dever funcional, revela a criação de uma receita fiscal. Na verdade, entre o facto tributário e o sujeito passivo há um nexo puramente formal. IV - CONCLUSÕES - De acordo
publicidade e o princípio da participação pública. Acresce que estes princípios traduzem direitos fundamentais constitucionalmente protegidos3. X) É certo que, nos termos do disposto no n.º 41.1 do contrato ... Ourém e a subconcessionária não apresenta qualquer valor jurídico, a não ser como facto ilícito, pois um e outra agiram ultra vires. XVI) Ao deixar de opor-se, em tempo
prova documental ad substantiam, cuja falta implicaria a sua nulidade, como o prova o facto de, contrariamente ao que acontece em outros ordenamentos jurídicos, os efeitos jurídicos dela derivados não ... Aduaneira sejam instruídos no sentido de: 1. Permitirem que a prova da união de facto dos sujeitos passivos que pretendam exercer a opção pelo regime de tributação dos sujeitos passivos
Exmo. Senhor Diretor-Geral da Saúde Alameda D. Afonso Henriques, 45 1049
A Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Paços do