Recomendação n.º 5/A/2016
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
411 resultados
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
abono» (em itálico no original). Alfaia, João, Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, Vol. II, Almedina, Coimbra, 1988, pp. 749-750. Em sentido divergente, vide Maçãs, Maria Fernanda
pelo conjunto de bens afetos ao uso público viário, pelos bens que material ou funcionalmente com ele se encontrem ligados ou conexos, bem como por outros bens ou direitos
ainda se encontram em fase de apreciação». 6. Mantendo-se inalterada a situação jurídico-funcional da docente que motivou a sua queixa e observado já o dever de audição prévia
urbanísticas cuja ilegalidade se denuncia não é apenas um poder, como também um dever funcional das câmaras municipais e dos seus serviços, incumbidos de zelar pelo cumprimento da lei (artigos ... Direito Fiscal, 3.ª ed., Coimbra Editora, 2007, pgs. 31 e ss. 8 dever funcional, revela a criação de uma receita fiscal. Na verdade, entre o facto tributário
ambiente (…). (…)Tendo em conta este propósito é que, por questões práticas e de funcionalidade, se entendeu que os estabelecimentos de abate uma peça fundamental [n]a cobrança dos encargos ... assim manifestamente impossível subverter o seu pressuposto, por «razões práticas e de funcionalidade», como pretende a Secretaria de Estado da Agricultura, com surpreendente leviandade, fazendo figurar como sujeitos passivos daquelas
Sua Excelência O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Palácio das
reclama não é, pois, apenas um poder, como também, e essencialmente, um dever funcional que acorre à edilidade e aos seus serviços. 26. Reporto-me igualmente à posição tomada
faça refletir no acesso e exercício da profissão as concretas limitações de ordem funcional que se verifiquem, em análise necessariamente casuística, rejeitando-se o rastreio obrigatório de simples seropositividade como
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Dra. Assunção Esteves Palácio de
Crianças e Jovens em Risco, quanto a este assunto, que «Relativamente à avaliação funcional dos membros das CPCJ, pelas entidades que representam, do trabalho por eles desenvolvido nas Comissões ... sede instrutória, que «...tendo presente a necessidade de garantir o interesse fundamental da boa funcionalidade das CPCJ, na consideração do primado dos interesses da criança, concordamos que se providencie
A S. Exa. o Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar
mesmo artigo] cujos grau de complexidade funcional e conteúdo funcional sejam idênticos aos daquela categoria; 8. A determinação da posição remuneratória de integração impõe o recurso ao artigo
Sua Excelência A Secretária de Estado da Ciência Palácio das Laranjeiras Estrada
mesmo artigo] cujos grau de complexidade funcional e conteúdo funcional sejam idênticos aos daquela categoria; 8. A determinação da posição remuneratória de integração impõe o recurso ao artigo
sequência da aplicação das medidas SIMPLEX" esse instituto público "tem já disponível funcionalidades on- line alternativas ao atendimento presencial nomeadamente nas áreas de certificação de profissionais de transporte, licenciamento ... tendo em vista a obtenção de informação acerca da concretização prática da funcionalidade on- line de atendimento não presencial em matéria de renovação de dístico de estacionamento. 8. Em resposta
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 1/ B/2010 Proc.: P
sequência da aplicação das medidas SIMPLEX” esse instituto público “tem já disponível funcionalidades on-line alternativas ao atendimento presencial nomeadamente nas áreas de certificação de profissionais de transporte, licenciamento ... tendo em vista a obtenção de informação acerca da concretização prática da funcionalidade on-line de atendimento não presencial em matéria de renovação do cartão de estacionamento de modelo comunitário
A Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República Palácio de S
consagrada. E não pode porque essa norma está aí tão- só a desenvolver a funcionalidade de imposição de um dever às câmaras municipais. Este dever de disponibilização de espaços