Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
artigo 133.º e 134.º do Código de Procedimento Administrativo1, por preterição de formalidades essenciais 1 Aprovado pelo Decreto-lei n.º 442/91, de 15 de novembro, em vigor ... agosto, nem no objetivo prosseguido, nem no colégio convocado, foram atropeladas formalidades essenciais. 5 Com efeito, quer a publicidade do procedimento, nos termos previstos no artigo 5.º deste diploma
A Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Paços do
A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro Rec. n.º 7/ B/2010 Proc
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 5/ B/2010 Proc. R
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 4/ B/2010 Proc.: P
Sua Excelência O Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento
Sua Excelência O Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento
Ex.mo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro Rua de São Francisco
Presidente da Câmara Municipal de Condeixa- a- Nova Rec. n.º 6
Número: 6/A/2009 Data: 01-06-2009 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Ministro dos Assuntos Parlamentares Rec. n.º 5/ B/2008 Proc.: R-5737
Número: 5/B/2008 Data: 02-06-2008 Entidade visada: Ministro dos Assuntos Parlamentares
Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Rec
Número: 4/B/2008 Data: 15-04-2008 Entidade visada: Ministro do Ambiente, do
Número: 10/A/2007 Data: 8-11-2007 Entidade visada: Ministro da Ciência, Tecnologia
Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Rec. n.º 10/ A/2007
Presidente da Região de Turismo do Verde Minho Rec. n.º 1
Número: 1/A/2007 Data: 08.01.2007 Entidade visada: Presidente da Região de Turismo do