630 resultados

  1. PJ

    Recomendação n.º 1/B/2017

    declaração de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singula- res (IRS) do cumprimento dessa formalidade como condição sine qua non para o acesso ao benefício da isenção de taxas moderadoras

  2. PJ

    Recomendação n.º 1/A/2016

    artigo 133.º e 134.º do Código de Procedimento Administrativo1, por preterição de formalidades essenciais 1 Aprovado pelo Decreto-lei n.º 442/91, de 15 de novembro, em vigor ... agosto, nem no objetivo prosseguido, nem no colégio convocado, foram atropeladas formalidades essenciais. 5 Com efeito, quer a publicidade do procedimento, nos termos previstos no artigo 5.º deste diploma

  3. PJ

    Documento R25702(A6)

    reflexos na própria prestação de ensino” (sublinhado nosso). 12.º Apesar de a exigência formal estabelecida novamente pelo actual art.º 112.º, n.º 5, in fine, da Constituição

  4. PJ

    Recomendação n.º 1/B/2015

    estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real e jurídico-formal entre todos os portugueses (alínea d), do artigo 9.º, e artigo

  5. PJ

    Recomendação n.º 2/A/2014

    possível, o procedimento administrativo postergado. Como tal, o município deve procurar obter o acordo formal dos proprietários, reduzindo-o a escritura pública, ou dar início à expropriação

  6. PJ

    Recomendação n.º 2/A/2013

    vulnerável aos riscos que dali possam decorrer»; vi) Não são razões de natureza puramente formal a motivar a atuação prosseguida pela ASAE na fiscalização deste tipo de atividades, nem este

  7. PJ

    Recomendação n.º 1/A/2013

    Porque, não dependendo a produção de efeitos jurídicos da união de facto de qualquer formalidade, a sua prova poderia ser feita por qualquer meio admissível em direito, nomeadamente através ... Almedina, Coimbra, 2007, pág. 345. 8 - Vejam-se, a título de exemplo, as formalidades e a obrigatoriedade de registo do “pacte civil de solidarité”, aprovado em França pela

  8. PJ

    Recomendação n.º 5/B/2013

    Geral Tributária, como criou mesmo um novo imposto, em desrespeito pela reserva de Lei formal, ditada pelo artigo 161.º, n.º 1, c) da Constituição da República Portuguesa

  9. PJ

    Recomendação n.º 13/A/2013

    comunicação de qualquer alteração do domicílio fiscal reporta-se exclusivamente ao âmbito formal da relação jurídico-tributária (n.º 2 do artigo 43.º, do Código de Procedimento

  10. PJ

    Recomendação n.º 6/A/2013

    conservação seja por falta de controlo de outras obras sob o mesmo rótulo formal, como creio tratar-se do caso concreto. 7. É grave que o próprio município se entenda

  11. PJ

    Recomendação n.º 3/B/2013

    verdade, entre o facto tributário e o sujeito passivo há um nexo puramente formal. IV - CONCLUSÕES - De acordo com o exposto, entendo, no uso dos poderes que me são conferidos

  12. PJ

    Recomendação n.º 1/A/2012

    legalidade fiscal combina o princípio da tipicidade com o princípio da reserva de lei formal – só podem ser criados por lei da Assembleia da República ou por decreto

  13. PJ

    Recomendação n.º 15/A/2012

    transferidos para os novos departamentos, nos termos daquele diploma legal, sem dependência de qualquer formalidade. III DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA 9) Considerando o teor do ofício da Direção-Geral

  14. PJ

    Recomendação n.º 16/B/2012

    qualquer que seja a sua idade. Não se trata apenas de garantir uma igualdade formal, mas também de lutar contra as desvantagens fundadas na idade e de fazer respeitar

  15. PJ

    Recomendação n.º 13/B/2012

    estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real e jurídico-formal entre todos os portugueses (artigo 9.º, alínea d), e artigo 13.º), bem como

  16. PJ

    Recomendação n.º 8/A/2012

    proveito algum para o interesse público, imponham um sacrifício justificado pela salvaguarda apenas formal da legalidade. 29. E, ao mesmo tempo, é corolário do princípio da boa-fé, cuja esfera ... público, o qual, pode excecionar o exercício de poderes vinculados. 36. Seria um puro formalismo rigorista e alheio aos princípios gerais de direito público obrigar à demolição, ignorando por completo