Recomendação n.º 16/B/2012
Sua Excelência O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Palácio das
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Sua Excelência O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Palácio das
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 5/ B/2010 Proc. R
Ministro da Justiça Rec. n.º 2B/2010 Proc.:R-2803/09 Data
Sua Excelência O Ministro da Justiça Praça do Comércio 1149-019 LISBOA
Sua Excelência O Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento
Director do Fundo de Garantia Automóvel Rec. n.º 12/ A/2008 Proc
Número: 7/A/2008 Data: 15-07-2008 Entidade visada: Secretário de Estado da
Secretário de Estado da Educação Rec. n.º 7/ A/2008 Proc.: R
Número: 6/A/2008 Data: 03.07.2008 Entidade visada: Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura
Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas Rec. n.º
Director- Geral dos Impostos Rec. n.º 11/ A/2007 Proc.: P-7
Número: 11/A/2007 Entidade visada: Director-Geral dos Impostos Assunto: Inspecções aos Serviços
Ministro da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior e Ordem dos Arquitectos
Número: 10/B/2005 Data: 26-10-2005 Entidades visadas: Ministro da Ciência, Tecnologia
regem. Finalmente, importa explicitar que o objecto desta minha iniciativa se circunscreverá essencialmente a uma das medidas de coacção, precisamente a prisão preventiva, previstas na nossa lei processual penal ... prisão preventiva será naturalmente computado no tempo da execução final e total da futura e eventual condenação". Finalmente, consagra o art.º 22.º do texto constitucional o princípio
para os trabalhos legislativos, já encetados, que têm em vista a alteração da lei processual penal, onde terá lugar a solução para os problemas aqui enunciados. Esclareço, antes de mais ... Finalmente, importa explicitar que o objecto desta minha iniciativa se circunscreverá essencialmente a uma das medidas de coacção, precisamente a prisão preventiva, previstas na nossa lei processual penal, sem prejuízo
Presidente do Governo Regional dos Açores Rec. n.º 5/ A/02 Proc
Número: 5/A/2002 Data: 28/05/2002 Entidade visada: Presidente do Governo Regional dos Açores
correr apenas quando sejam apresentados os elementos/ documentos solicitados ou quando, por qualquer outra forma, o contribuinte diligencie no sentido de permitir à administração dar seguimento ao processo (quanto mais ... responsável pela morosidade que possa verificar- se, uma vez que o impulso processual depende, então, do contribuinte fiscalizado. Parece pois razoável que, enquanto se aguarda a colaboração do contribuinte
correr apenas quando sejam apresentados os elementos/documentos solicitados ou quando, por qualquer outra forma, o contribuinte diligencie no sentido de permitir à administração dar seguimento ao processo (quanto mais não ... responsável pela morosidade que possa verificar-se, uma vez que o impulso processual depende, então, do contribuinte fiscalizado. Parece pois razoável que, enquanto se aguarda a colaboração do contribuinte