Recomendação n.º 2/A/2018
não prevê a possibili- dade de o docente se encontrar numa fase anterior ao cumprimento do período probatório por razões a que é totalmente alheio. O que se visa
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não prevê a possibili- dade de o docente se encontrar numa fase anterior ao cumprimento do período probatório por razões a que é totalmente alheio. O que se visa
entidades encarregadas da instrução do procedimento. Sendo assim, não parece excessivo sustentar que a fase decisiva da atividade administrativa, na qual a situação de supremacia da Administração se manifesta
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
consagrou que o descongelamento da progressão nas categorias sucederia de forma gradual, por três fases, com início nos dois escalões seguintes ao escalão de integração, seguidas do descongelamento de mais ... pessoal docente do ensino superior, fixando o seu n.º 2 que numa primeira fase o descongelamento traduzir-se-ia numa subida de um escalão, quando a antiguidade na categoria
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
consagrou que o descongelamento da progressão nas categorias sucederia de forma gradual, por três fases, com início nos dois escalões seguintes ao escalão de integração, seguidas do descongelamento de mais ... pessoal docente do ensino superior, fixando o seu n.º 2 que numa primeira fase o descongelamento traduzir-se-ia numa subida de um escalão, quando a antiguidade na categoria
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
agosto; b. Encontrar-se, nesta última data, a decorrer o período de atualização faseada que o NRAU consagrava na sua primitiva versão; c. Verificarem-se os pressupostos do artigo
especiais de pro- teção e suas vicissitudes. V) Na eventualidade de se encontrarem em fase adiantada planos integrados ou planos de pormenor de salvaguarda para as áreas a proteger (artigo
constava apenas do seguinte: «os recursos interpostos pela docente ... ainda se encontram em fase de apreciação». 6. Mantendo-se inalterada a situação jurídico-funcional da docente que motivou
circunstância de a apresentação e aceitação de candidaturas aos órgãos das autarquias locais consubstanciarem fases integralmente jurisdicionalizadas do processo eleitoral, estando franqueado o recurso, nas condições de legitimidade fixadas
finalidade de obter o suprimento judicial do consentimento e, ainda assim, chegados a esta fase, os próprios tribunais, pouco sensíveis a estas matérias, voltam a causar alguma entropia. 5 - RESULTADO ... procedimentos - junto das competentes instâncias judiciais, por forma a evitar entropias desnecessárias na fase decisória. Embora apenas por dever de ofício, permito-me recordar V. Ex.ª. que a Recomendação
laboratório (10). 24. Em linhas gerais, o processo de acreditação envolve as seguintes fases, a saber: i) Formalização da candidatura; ii) Avaliação administrativa e técnica da candidatura - proposta e nomeação
sentido de que, paga voluntariamente a coima, ao arguido não é consentido, na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir, discutir
inteirasse do estado do processo, nomeadamente se já havia sido iniciada a fase judicial. Tal pedido foi reiterado em 14.06.2004. 8. A resposta àquelas comunicações foi dada pela Direção
processo de elaboração ainda não chegou ao seu termo, encontrando-se, aliás, ainda em “fase final de análise” (cit.), que importa sujeitar a parecer da Comissão de Acompanhamento. 11. Suscitada
prosseguir, sob pena da diligência ficar inviabilizada por a obra se encontrar em fase de conclusão. 16. Assim sendo, a intervenção camarária nos domínios sancionatório e tutelar deveria ter derivado
legitima, desde logo constitucionalmente, a decisão de exclusão dos candidatos portadores de VIH, em fase assintomática, ou seja, qual a razão objetiva e científica pela qual um estatuto serológico positivo
comina que no exercício da actividade administrativa e em todas as suas formas e fases ajam e se relacionem segundo as regras da boa-fé. Mas, reforçadamente, no estrito cumprimento
relação de emprego público5. Como igualmente se observou, hoje o período experimental corresponde à fase inicial, de índole probatória, de uma relação de emprego público já constituída (por contrato ... mesmo: inicia-se numa determinada data, a partir da qual começa a correr a fase do período experimental; terminada esta, o contrato continua com um vínculo duradouro (definitivo)” (Direito