Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Campolide Rua de Campolide
A Sua Excelência O Secretário de Estado da Cultura Palácio Nacional da
Ex.mo Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira Rua da Prata
Sua Excelência O Ministro da Educação e Ciência Av. 5 de Outubro
Exmo. Senhor Diretor-Geral da Saúde Alameda D. Afonso Henriques, 45 1049
Finanças Locais3); c) As taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado ... queixa ou denúncia particular tem início um procedimento administrativo destinado ao apuramento dos factos nela expostos e à adoção das medidas adequadas à resolução da questão apresentada; i) O denunciante
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento 1249
Exmo. Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação Av. 24 de
Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro Rec. n.º 7/ B/2010 Proc
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 4/ B/2010 Proc.: P
Sua Excelência O Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento
Ex.mo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro Rua de São Francisco
fica exposto resulta, com pertinência, que o único diploma que fixou critérios materiais para a classificação das vias públicas municipais e de freguesia foi o Decreto ... pela entidade que determinou a sua execução, constante do cadastro das respectivas vias». De facto, para averiguar se determinado caminho é público ou particular devem as câmaras municipais começar
fica exposto resulta, com pertinência, que o único diploma que fixou critérios materiais para a classificação das vias públicas municipais e de freguesia foi o Decreto ... pela entidade que determinou a sua execução, constante do cadastro das respectivas vias". De facto, para averiguar se determinado caminho é público ou particular devem as câmaras municipais começar
violem as normas legais e regulamentares ou os princípios gerais aplicáveis e os actos materiais que infrinjam estas normas e princípios ou ainda as regras de ordem técnica ... entender, que a obrigação de indemnizar, dependerá da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto, ilicitude, culpa, nexo de causalidade e dano, isto por referência ao que se dispõe
violem as normas legais e regulamentares ou os princípios gerais aplicáveis e os actos materiais que infrinjam estas normas e princípios ou ainda as regras de ordem técnica ... entender, que a obrigação de indemnizar, dependerá da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto, ilicitude, culpa, nexo de causalidade e dano, isto por referência ao que se dispõe
Número: 4/B/2008 Data: 15-04-2008 Entidade visada: Ministro do Ambiente, do