Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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Na defesa do Cidadão: perceber para prover. Sua Excelência O Ministro do
A Sua Excelência A Ministra das Finanças Av. Infante D. Henrique, 1
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Dra. Assunção Esteves Palácio de
A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
PROVEDORIA DE JUSTIÇA INFORMAÇÃO Assunto: Inclusão do anterior IA ou do actual
Director do Fundo de Garantia Automóvel Rec. n.º 12/ A/2008 Proc
Presidente da Câmara Municipal de Ourém Rec. n.º 10/ A/2008 Proc
Número: 10/A/2008 Data: 10-10-2008 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Ministro de Estado e das Finanças Rec. n.º 6/ B/2008 Proc
Número: 6/B/2008 Data: 19-06-2008 Entidade visada: Ministro de Estado e
situação não terá sido conhecida pelo Ministério Público. O arquivamento do processo que teve origem na queixa da IGAT terá sido motivado apenas pela declaração oficiosa da Câmara Municipal ... medida em que se trata de um caso de nulidade e, portanto, de conhecimento oficioso. 17. A ordem de cessação da utilização é de 13.07.2005, sem que tenha sido impugnada
situação não terá sido conhecida pelo Ministério Público. O arquivamento do processo que teve origem na queixa da IGAT terá sido motivado apenas pela declaração oficiosa da Câmara Municipal ... medida em que se trata de um caso de nulidade e, portanto, de conhecimento oficioso. 17.A ordem de cessação da utilização é de 13.07.2005, sem que tenha sido impugnada
Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Rec. n.º 3/ A/2007 Proc
Número: 3/A/2007 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Assunto: obras
Número: 2/B/2005 Data: 12-10-2005 Entidade visada: Ministro da Justiça Assunto
Ministro da Justiça Rec. n.º 2/ B/2005 Proc. R-2286/04
Presidente da Câmara Municipal de Cascais Rec. n.º 4/ A/2005 Proc
Número: 4/A/2005 Data: 13-09-2005 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Tão errada seria uma sanção académica, aplicada a docente de Medicina por factos da profissão médica ocorridos fora da docência, sem que a Ordem dos Médicos os tivesse previamente determinado ... Código de Procedimento Administrativo). Esta nulidade, nos termos gerais, é de conhecimento oficioso e pode ser declarada a todo o tempo, nunca se sanando. Idêntica sanção mereceria eventual decisão final