Recomendação n.º 6/B/2016
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
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A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
Exma. Senhora Diretora Regional de Agricultura e Pescas do Centro Rua Amato
pelos motivos que se expõem. §2.º - Da partilha e seus efeitos relativamente ao facto constitutivo do direito de reversão 17. Com a partilha e a adjudicação do imóvel ... imóvel, cuja parcela, outrora desanexada, querem reaver. 4 18. O incumprimento do modo como facto constitutivo do direito à reversão representa uma situação jurídica propter rem e encontra-se sujeito
A Sua Excelência O Secretário de Estado da Cultura Palácio Nacional da
2005/2006. §2.º - GARANTIAS DO DIREITO DE PROPRIEDADE: O ÓNUS DE PROVAR O FACTO CONSTITUTIVO 5. Resulta dos factos apurados que não ocorreu aquisição do direito de propriedade sobre
este ato chegou a mostrar-se constitutivo de um direito, porquanto o ato de aprovação do projeto de arquitetura caducou e desse facto foi o particular regularmente notificado
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
edifício, alterar a sua linha arquitetónica. 6. Viria o IRN, IP, contrapor com o facto de se tratar de painel meramente informativo, de comprovada importância para a identificação dos serviços ... Ex.a. encontram-se exatamente na posição de outro 3 qualquer condómino, vinculados ao título constitutivo e às normas contidas nos artigos 1414.º e seguintes do Código Civil
A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
Número: 9/A/2008 Data: 22-09-2008 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande Rec. n.º 9/ A/2008
Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Rec
Número: 4/B/2008 Data: 15-04-2008 Entidade visada: Ministro do Ambiente, do
Número: 8/A/2007 Data: 8.10.2007 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Ourém
Presidente da Câmara Municipal de Ourém Rec. n.º 8/ A/2007 Proc
Entidade visada: Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social Data: 24-01
Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social Rec. n.º 2/ A/2007
Número: 2/B/2006 Data: 29-03-2006 Entidade visada: Ministro da Presidência do
Ministro da Presidência do Conselho de Ministros Rec. n.º 2/ B/2006