Recomendação n.º 1/A/2017
procedimento. Sendo assim, não parece excessivo sustentar que a fase decisiva da atividade administrativa, na qual a situação de supremacia da Administração se manifesta com mais evidência, é aquela
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procedimento. Sendo assim, não parece excessivo sustentar que a fase decisiva da atividade administrativa, na qual a situação de supremacia da Administração se manifesta com mais evidência, é aquela
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Campolide Rua de Campolide
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
Neves, na Praceta Arantes de Oliveira e na Rua do Columela contestam, por considerarem manifestamente excessivo. Ao nosso pedido inicial de informações respondeu V. Exa. através do ofício ... auferido pelo particular. Para concretização do princípio da proporcionalidade, o valor nunca poderá ser manifestamente excessivo ou intolerável. O facto de se mencionar a proximidade de um parque de estacionamento
A Sua Excelência O Secretário de Estado da Cultura Palácio Nacional da
Exmo. Senhor Diretor-Geral da Saúde Alameda D. Afonso Henriques, 45 1049
casos de manifesta e flagrante desproporcionalidade, devendo, nesses casos,“(...) censurar as soluções legislativas que cominem sanções que sejam desnecessárias, inadequadas ou manifesta e claramente excessivas, pois tal o proíbe
TAXAS MODERADORAS Explícita ou implicitamente, boa parte das queixas recebidas manifestavam a rejeição do aumento, considerado excessivo, que se verificou nos valores das taxas moderadoras, em aplicação desde
INTRODUÇÃO A Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados apresentou duas queixas ao Provedor de Justiça manifestando preocupação relativamente às circunstâncias em que, em regra, se processa a marcha em serviço urgente ... terá posto em perigo outros automobilistas e transeuntes e, por outro lado, o excesso de velocidade em que alegadamente circulava a viatura oficial do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa
insuficiente se não cobre todos os danos e inadequada se excessivamente onerosa para o devedor, ou seja, quando houver manifesta desproporção entre o interesse do lesado e o custo para ... concluir o que abaixo se transcreve: A reparação só é excessivamente onerosa na medida em que represente um sacrifício manifestamente desproporcionado para o responsável quando confrontado com o interesse
insuficiente se não cobre todos os danos e inadequada se excessivamente onerosa para o devedor, ou seja, quando houver manifesta desproporção entre o interesse do lesado e o custo para ... abaixo se transcreve: 5 A reparação só é excessivamente onerosa na medida em que represente um sacrifício manifestamente desproporcionado para o responsável quando confrontado com o interesse do lesado
solos urbanos desde tempos em que esta localização era admissível, já este entendimento parece excessivo em relação a explorações cuja instalação já teve lugar contra o plano director municipal ... Decreto- lei n.º 202/2005, de 24 de Novembro, na sua forma, é manifesto que tal não sucedeu, tendo o Governo expressamente invocado apenas o artigo
solos urbanos desde tempos em que esta localização era admissível, já este entendimento parece excessivo em relação a explorações cuja instalação já teve lugar contra o plano director municipal ... Decreto-lei n.º 202/2005, de 24 de Novembro, na sua forma, é manifesto que tal não sucedeu, tendo o Governo expressamente invocado apenas o artigo
Número: 4/B/2008 Data: 15-04-2008 Entidade visada: Ministro do Ambiente, do
Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Rec
possa ainda encontrar- se, materialmente, no serviço recebido pelo utente, pelo que uma desproporção manifesta ou flagrante com o custo do serviço e com a sua utilidade para tal utente ... órgão parlamentar a decidir sobre o seu quantum'. (...) Tal desproporção intolerável, ou montante manifestamente excessivo, da quantia pode resultar, designadamente, de os critérios de determinação desta serem inteiramente alheios
possa ainda encontrar-se, materialmente, no serviço recebido pelo utente, pelo que uma desproporção manifesta ou flagrante com o custo do serviço e com a sua utilidade para tal utente ... órgão parlamentar a decidir sobre o seu quantum’. (...) Tal desproporção intolerável, ou montante manifestamente excessivo, da quantia pode resultar, designadamente, de os critérios de determinação desta serem inteiramente alheios