469 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 6só sumário

    01076/03

    Relator: José Correia

    essa prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação. XIII.)- Em tal situação, porque em relação à quantificação com recurso ... essa prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação. XX)- O contribuinte não demonstra o erro na quantificação se não consegue

  2. TRG

    2105/22.8T8CHV.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    cláusula válida, ainda assim, pode num segundo momento, vir a ser reduzida, por “manifestamente excessiva”, nos termos do art. 812.º, do Código Civil. Nisto se traduz o duplo controlo ... penas manifestamente excessivas em contratos de adesão. II - Em função da finalidade prosseguida pelos contraentes com a sua fixação, a cláusula penal pode revestir três modalidades: função moratória ou compensatória

  3. TCANsó sumário

    01173/06.4BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    ressarcitória e uma função coercitiva. VI. O julgador só poderá concluir pelo seu caráter “manifestamente excessivo” uma vez feita a ponderação num julgamento equitativo com apelo a uma série ... não poderemos deixar de concluir que no caso estamos efetivamente perante cláusula penal “manifestamente excessiva” tendo por confronto aquilo que seria o valor que os AA. receberiam se os terrenos

  4. TRC

    1508/20.7T8GRD-A.C1

    Relator: PIRES ROBALO

    redução da cláusula penal que ela seja excessiva, exigindo-se que ela se revele manifestamente excessiva, isto é, francamente exagerada ou desproporcionada. II- E quando tal suceder deverá a redução ... redução de cláusulas penais, sempre que se constate que as mesmas se revelem manifestamente excessivas ou desproporcionadas ao fim que visam perseguir e ao conteúdo do direito que se propõem

  5. TRG

    2798/22.6T8GMR-B.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    poder de reduzir, mas não de invalidar ou de suprimir a cláusula penal manifestamente excessiva e só tem o poder de reduzir a cláusula manifestamente excessiva e não ... ponderação de todas as circunstâncias do caso concreto. VI – O juízo sobre a manifesta excessividade deve fazer-se, não relativamente ao momento em que foi estipulada, mas antes ao momento

  6. TRG

    1008/15.7T8VNF-A.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    qualquer possibilidade de negociação. 7- A redução da cláusula penal com fundamento em “manifesta excessividade” apenas pode ser usada em situações excecionais, em que ocorram abusos evidentes, de clamorosa injustiça ... contratantes que livremente a ajustaram e as vantagens dessa cláusula. 8- Na apreciação desse manifesto excesso deverá proceder-se à comparação entre o montante que resulta da cláusula penal

  7. TCAScitado por 1só sumário

    102/18.7BELSB

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    excepção de caso julgado ou de litispendência. III - A preterição da audiência prévia é manifestamente excessiva e desadequada face ao objectivo a atingir (encerramento da farmácia e cassação do alvará ... regra, de difícil ou impossível reparação. V - Não se vislumbra, de forma evidente ou manifesta, qualquer concreto interesse público a ponderar, sobretudo um interesse cuja afectação se mostre superior aquele

  8. TRC

    3865/10.4T2AGD-A.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    caso; para que tal redução possa ser efectuada, é necessário que o valor seja manifestamente excessivo, ou seja, é necessário que o seu valor seja exorbitante, revelando-se totalmente desadequado ... juízo concreto que importa efectuar com vista a saber se a cláusula penal é manifestamente excessiva e com vista a determinar o quantum da redução a efectuar, não pode

  9. TRG

    2983/20.5T8BRG.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    cláusula válida, ainda assim, pode num segundo momento, vir a ser reduzida, por “manifestamente excessiva”, nos termos do art. 812.º, do Código Civil. Nisto se traduz o duplo controlo ... penas manifestamente excessivas em contratos de adesão. II - Em função da finalidade prosseguida pelos contraentes com a sua fixação, a cláusula penal pode revestir três modalidades: função moratória ou compensatória