Recomendação n.º 1/B/2017
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
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Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
Tratando-se de uma área estratégica de proteção e recarga de aquíferos, deveria redobrar-se o cuidado na esti- mativa dos efeitos do projeto de ampliação de uma pedreira ... autorizativo) é fortemente condicionado pelos resultados conseguidos pela atividade administrativa cogniscitiva em sede instrutória, especialmente nos procedimentos plurifuncionais. A correção da avaliação de impacto ambiental depende não só da qualidade
legislador que o risco acrescido inerente a esta permissão exigiria da concessionária um cuidado redobrado de garantia da segurança do trânsito. As- sim, viria a Lei n.º 24/2007 ... afigura-se como previsível que o legislador possa subme- ter essa actividade concreta a especial regime de responsabilidade e isso principal- mente quando ela é levada a cabo em regime
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
Exma. Senhora Diretora Regional de Agricultura e Pescas do Centro Rua Amato
Ex..mo Senhor Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
conta ainda de que os tribunais, enquanto instâncias judiciais competentes para apreciar estes requerimentos, deveriam dispor de um conhecimento mais aprofundado das matérias, pelo que seria de orientar as autoridades ... instâncias judiciais, revelar- -se-ia de toda a utilidade. 25. Contactados dois académicos especialistas na matéria 5 , foi também acentuada a importância do cruzamento entre a saúde pública
apenas como comportando excepções, na medida em que seja necessário racionalizar a procura de cuidados de saúde, através da aplicação de taxas moderadoras. Por sua vez, a locução «tendo ... reservar as prestações de cuidados de saúde aos utentes que delas careçam», e não, de modo algum, fazer pagar por esses utentes os preços daqueles cuidados, prestados pelo SNS.” (Acórdão
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
utilização, como antes dela, das obras de construção ou de alteração, é justamente cuidar do isolamento e saber se é compatível a actividade ruidosa estabelecida com o local ... aplicar o Regulamento Geral do Ruído, mas tão- só o direito civil e, em especial, resolver, nos termos do artigo 335.º a colisão de direitos. 10. Porém, não
especial que envolvia a ARSLVT. 17. Em rigor, do Decreto- Lei n.º 112/98 não decorreram implicações ao nível da alteração das posições contratuais. Neste diploma apenas se cuidou ... daí retiradas as devidas consequências. Por outro lado, não esteve em causa, sublinhe- se, a perda da qualificação do Hospital como estabelecimento ou especialidade carenciada, pelo que a necessidade
1/9 Ex.mo Senhor Administrador Delegado do TIP – Transportes Intermodais do Porto, ACE
especial que envolvia a ARSLVT. 17. Em rigor, do Decreto-Lei n.º 112/98 não decorreram implicações ao nível da alteração das posições contratuais. Neste diploma apenas se cuidou ... daí retiradas as devidas consequências. Por outro lado, não esteve em causa, sublinhe-se, a perda da qualificação do Hospital como estabelecimento ou especialidade carenciada, pelo que a necessidade
utilização, como antes dela, das obras de construção ou de alteração, é justamente cuidar do isolamento e saber se é compatível a actividade ruidosa estabelecida com o local ... aplicar o Regulamento Geral do Ruído, mas tão-só o direito civil e, em especial, resolver, nos termos do artigo 335.º a colisão de direitos. 10. Porém, não
Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos Rec. n.º 6
Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz Rec. n.º 4/ B/2009
Presidente da Câmara Municipal do Funchal Rec. n.º 5/ B/2009 Proc
Presidente da Câmara Municipal de São Vicente Rec. n.º 7/ B/2009
Número: 4/B/2009 Data: 29-05-2009 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal