Recomendação n.º 6/A/2016
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração SCUTVIAS – Autoestradas da Beira Interior
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Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração SCUTVIAS – Autoestradas da Beira Interior
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
junho de 2013. Perante o teor dos esclarecimentos prestados, entendeu-se solicitar explicações complementares. Transmitiu-nos o Senhor Vice-Presidente, através do ofício n.º 3313, de 3 de março
públicos coletivos convencionais, no caso de deficiência motora ao nível dos membros superiores». Em complemento, o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de de- zembro ... deficiência mo- tora. 3.º§ - A instrução do procedimento Em sede instrutória, foram solicitados esclarecimentos ao Instituto da Mobi- lidade e dos Transportes e ao Senhor Secretário de Estado
título de verificação do ilícito urbanístico no local em apreço. 6. Instada a apresentar esclarecimentos complementares, a Câmara Municipal de Câmara de Lobos confirmou a existência de um cenário ... Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (R.G.T.A.L.) (3). II Apreciado o teor dos esclarecimentos prestados e cumprido, assim, o dever de prévia audição consignado pelo artigo
S.Exa. o Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social Praça
reciprocamente reconhecido, não teve certamente como propósito afastar ou abolir a adoção de medidas complementares, ao nível municipal, que facilitem o acesso de pessoas com mobilidade reduzida à sua habitação ... como enquadram a organização das bolsas ou baías coletivas de estacionamento. 40. Mais foi esclarecido que, em vários Estados membros, alguns espaços de estacionamento para deficientes são individualizados e, além
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
Exm.º Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vizela Rec. n.º
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vizela Rua Dr. Alfredo Pinto
Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., com vista a confirmar e esclarecer a actuação administrativa questionada. Foram ainda realizadas diligências junto de Sua Excelência a Ministra da Saúde ... B/82, de 28 de Dezembro, com vista à realização do Internato Complementar de Patologia Clínica, que concluiu em 31-07-1996; d. Após a conclusão do internato médico e ainda
55/2010, de 31 de Maio]. 12. Assim, no âmbito da instrução, foram pedidos esclarecimentos ao município de Mogadouro, através do Senhor Vice- Presidente da Câmara Municipal, sobre as condições ... prazo supletivo que se aplica no Código do Procedimento Administrativo. 14. Posteriormente, e em complemento aos argumentos anteriormente apresentados, veio o Senhor Vice- Presidente invocar o dever de os directores
estes serviços têm uma redução de 10 por cento do seu valor". 6. Mais esclareceu V. Ex.ª que, "no que respeita ao atendimento presencial de utentes com mobilidade reduzida ... não sendo assim necessária a sua deslocação aos serviços do IMTT". 7. Em complemento aos esclarecimentos prestados nos termos que antecedem, teve- se oportunidade de diligenciar novamente junto
Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., com vista a confirmar e esclarecer a actuação administrativa questionada. Foram ainda realizadas diligências junto de Sua Excelência a Ministra da Saúde ... B/82, de 28 de Dezembro, com vista à realização do Internato Complementar de Patologia Clínica, que concluiu em 31-07-1996; d. Após a conclusão do internato médico e ainda
estes serviços têm uma redução de 10 por cento do seu valor”. 6. Mais esclareceu V.ª Ex.ª que, “no que respeita ao atendimento presencial de utentes com mobilidade ... não sendo assim necessária a sua deslocação aos serviços do IMTT”. 7. Em complemento aos esclarecimentos prestados nos termos que antecedem, teve-se oportunidade de diligenciar novamente junto
55/2010, de 31 de Maio]. 12. Assim, no âmbito da instrução, foram pedidos esclarecimentos ao município de Mogadouro, através do Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, sobre as condições ... prazo supletivo que se aplica no Código do Procedimento Administrativo. 14. Posteriormente, e em complemento aos argumentos anteriormente apresentados, veio o Senhor Vice-Presidente invocar o dever de os directores
subscrevendo, ao longo dos anos, certificados de aforro para a "sua velhice", ou como "complemento da minha baixa pensão de reforma" (assim o escrevem) sentem que o seu "contrato ... vejo- me obrigado a - sem deixar de compreender os cidadãos que se me dirigem - esclarecer que as leis não são imutáveis e que o Estado, ao fim e ao cabo
subscrevendo, ao longo dos anos, certificados de aforro para a «sua velhice», ou como «complemento da minha baixa pensão de -6- reforma» (assim o escrevem) sentem que o seu «contrato ... vejo-me obrigado a – sem deixar de compreender os cidadãos que se me dirigem – esclarecer que as leis não são imutáveis e que o Estado, ao fim e ao cabo
equipa de trabalho e a recolha de evidências complementares; A Cooperativa onde o cessionário fazia regularmente as suas entregas de leite esclareceu, por escrito, que a última entrega de leite
equipa de trabalho e a recolha de evidências complementares; A Cooperativa onde o cessionário fazia regularmente as suas entregas de leite esclareceu, por escrito, que a última entrega de leite