Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego Rua Padre Alfredo Pinto
relativas à intervenção dos agentes de fiscali- zação da empresa municipal dirigida por V. Exa e dos demais agentes de empresas a que se encontra adjudicado o exercício desse poder ... consumo dos seus produtos, pois os comerciantes não se dispõem, sem mais, a ficar privados de moedas. É certo que os designados «parquímetros» admitem hoje meios de pagamento obtidos previamente
requalificação, foi afeta a passeio para peões e a estacionamento público tarifado, explorado por empresa privada concessionária. 3. A partir desse momento, os condóminos viram-se obrigados a pagar tarifa ... terreno se encontra a ser utilizada como estacionamento público tarifado, explorado, 6 lucrativamente, por empresa privada, concessionária do estacionamento público de superfície, e fiscalizado pela Polícia Municipal. 19. Isto significa
A Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Paços do
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
meios necessários para a realização dos competentes ensaios acústicos, ou recorrer a empresas privadas para tal, enquanto não tiver os meios próprios, suportando os custos inerentes. 2 Cria o Instituto
componentes, o direito de não ser privado dos bens que tem por objeto, ou pelo menos, o direito de não ser arbitrariamente privado da propriedade e de ser indemnizado ... posse da parcela em causa deveria a essa empresa estar habilitada por título adquirido por via do direito privado ou 4 Vd. J. J. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA, Constituição
central, regional e local; b) das Forças Armadas; c) dos institutos públicos; d) das empresas públicas ou de capitais maioritariamente públicos ou concessionárias de serviços públicos ou de exploração ... entidades administrativas independentes; f) das associações públicas, designadamente das ordens profissionais; g) das entidades privadas que exercem poderes públicos ou que prestem serviços de interesse económico geral.3 2 – ....................................................................................................................................... Artigo
PROVEDORIA DE JUSTIÇA Extensão dos Açores Despacho: Parecer: Concordo com o parecer
Presidente da Câmara Municipal São João da Madeira Rec. n.º 13
PROVEDORIA DE JUSTIÇA INFORMAÇÃO Assunto: Inclusão do anterior IA ou do actual
Ministro de Estado e das Finanças Rec. n.º 8/ B/2010 Proc
Administrador Delegado do TIP - Transportes Intermodais do Porto, ACE Rec. n.º
alínea d) da Constituição da República Portuguesa apenas outorga aos trabalhadores das empresas objecto de reprivatização o direito à subscrição preferencial de uma percentagem do respectivo capital social. 27. Contudo ... cidadãos portugueses na titularidade do capital das empresas, através de uma adequada dispersão do capital, dando particular atenção aos trabalhadores das próprias empresas e aos pequenos subscritores
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal Av. da Liberdade 3701-956 São
sustentar a legitimidade da cobrança de um preço pela emissão desse cartão, devendo a empresa operadora disponibilizá-lo gratuitamente ao utente, enquanto equipamento necessário à fruição da única utilidade relevante ... devido a uma entidade pública que preste utilidades no plano do comércio juridico-privado (...)”. 7/9 categoria dos bens directos ou de gozo satisfazem directamente as necessidades através da sua própria
não se encontraria em condições de prover à adjudicação dos ensaios de medição a empresas acreditadas, considerando os preços praticados e o elevado o número de queixas, muitas das vezes ... maior protecção jurídica a estes direitos do que à liberdade de iniciativa económica privada (artigo 61.º, n.º 1), condicionada, à partida, pelo interesse geral, havendo entre eles
não se encontraria em condições de prover à adjudicação dos ensaios de medição a empresas acreditadas, considerando os preços praticados e o elevado o número de queixas, muitas das vezes ... maior protecção jurídica a estes direitos do que à liberdade de iniciativa económica privada (artigo 61.º, n.º 1), condicionada, à partida, pelo interesse geral, havendo entre eles
Número: 3/B/2008 Data: 10-03-2008 Entidade visada: Ministro de Estado e