Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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agosto, nem no objetivo prosseguido, nem no colégio convocado, foram atropeladas formalidades essenciais. 5 Com efeito, quer a publicidade do procedimento, nos termos previstos no artigo 5.º deste diploma ... publicitação em jornais diários e regionais) quer a disponibilização dos estudos e outros elementos instrutórios das obras sob consulta, conforme resulta do artigo 6.º, não foram asseguradas. Nem parece
A Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Paços do
Constituição da República Portuguesa, é à Assembleia da República14 que cumpre determinar os elementos essenciais dos impostos, isto é, e para além da taxa, os benefícios fiscais e as garantias
A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro Rec. n.º 7/ B/2010 Proc
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Ex.mo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro Rua de São Francisco
Sua Excelência O Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento
Sua Excelência O Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento
omissão ilegal, reflectir determinados elementos dos PMDFCI. 15. Concluo, pelos motivos que acabo de evidenciar, que os PMDFCI se referem a aspectos essenciais da gestão do território, impondo, nos termos
pena de omissão ilegal, reflectir determinados elementos dos PMDFCI. 15.Concluo, pelos motivos que acabo de evidenciar, que os PMDFCI se referem a aspectos essenciais da gestão do território, impondo
Número: 7/A/2008 Data: 15-07-2008 Entidade visada: Secretário de Estado da
Secretário de Estado da Educação Rec. n.º 7/ A/2008 Proc.: R
termos jurídico- constitucionais, ser tratadas como impostos -, bem como a definição dos seus elementos essenciais (incidência, taxa, benefícios fiscais e garantias dos sujeitos passivos) são matéria da reserva relativa
termos jurídico- constitucionais, ser tratadas como impostos –, bem como a definição dos seus elementos essenciais (incidência, taxa, benefícios fiscais e garantias dos sujeitos passivos) são matéria da reserva relativa
Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Rec
Número: 4/B/2008 Data: 15-04-2008 Entidade visada: Ministro do Ambiente, do
neste caso a DGES e Vossa Excelência em sede de recurso, cabe apreciar os elementos probatórios aduzidos em conformidade com o real sentido que dos mesmos pode ser extraído, face ... correctivo previsto no art.º 61.º do Regulamento. Por esta forma, face aos elementos probatórios recolhidos junto da DREALG e reforçados, num caso, pela informação da Faculdade de Medicina