Recomendação n.º 6/B/2016
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
182 resultados
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
sendo necessário para conferir exequibilidade ao estatuto constitucional de relevo pretendido para esta figura associativa. Trata-se, pois, de «uma incumbência ou “imposição”, não só claramente definida quanto ... regularmente constituídas para exercer os direitos e aceder aos meios de representação e defesa dos interesses dos moradores, nos mesmos termos em que são outorgados para defesa de interesses coletivos
Exmo. Senhor Diretor-Geral da Saúde Alameda D. Afonso Henriques, 45 1049
Sua Excelência O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Palácio das
Administrador Delegado do TIP - Transportes Intermodais do Porto, ACE Rec. n.º
Presidente da Câmara Municipal da Vila Nova de Famalicão Rec. n.º
1/9 Ex.mo Senhor Administrador Delegado do TIP – Transportes Intermodais do Porto, ACE
Número: 2/B/2005 Data: 12-10-2005 Entidade visada: Ministro da Justiça Assunto
Ministro da Justiça Rec. n.º 2/ B/2005 Proc. R-2286/04
Número: 5/B/2005 Data: 20-09-2005 Entidade visada: O Primeiro-Ministro Assunto
Açores, acima identificadas), se se entender que a excepção feita aos "bens que interessem à defesa nacional e os que estejam afectos a serviços públicos não regionalizados" compreende ... funções do Estado primaciais como a defesa nacional. (...) Na realidade, do que se trata é de reconhecer que o estatuto jurídico associado à dominialidade não é uniforme
Número: 11/B/2004 Data: 25-11-2004 Entidade visada: Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar Assunto: Lei n.º 15/92, de 5 de Agosto – Decreto ... exposição subscrita no interesse de um conjunto de oficiais, pertencentes à Armada, actualmente na situação de reforma, nesta se dava conta dos efeitos práticos associados à revogação, pelo Decreto
Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar Rec. n.º 11/ B/2004 Proc.: R-3669/02 Data: 25-11-2004 Área: A 6 Assunto: DIREITOS, LIBERDADES ... exposição subscrita no interesse de um conjunto de oficiais, pertencentes à Armada, actualmente na situação de reforma, nesta se dava conta dos efeitos práticos associados à revogação, pelo Decreto
Ministra da Justiça Recomendação n.º 3/ B/04 Proc.: P-19/94
Processo P-19/94 (A6) Recomendação 3/B/04 Data : 05.02.2004 Destinatário: Ministra da
Número: 1/B/03 Data: 21.02.2003 Entidade visada: Primeiro-Ministro Assunto: Regime remuneratório dos
Primeiro- Ministro Rec. n.º 1/ B/03 Proc. R-769/02 Data
mesma a participação numa estrutura orientada para a geração de riqueza, sendo admissível associar- se àquela condição a existência de um proveito individual efectivo para o respectivo titular. Tenho aqui ... Serviços revestir- se de especial razoabilidade, considerando o imperativo de se acautelarem os legítimos interesses dos particulares, potencialmente afectados pela diminuição das garantias que a presunção de rendimentos consubstancia
Secretário de Estado da Segurança Social Rec. n.º 25/ A/00 Proc
Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz Rec. n.º 9