Documento R2825-99
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
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PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
A Sua Excelência A Ministra de Estado e das Finanças Av. Infante
A Sua Excelência O Secretário de Estado da Cultura Palácio Nacional da
incumbências que o Estado lhe faculta o exercício de prerrogativas de autoridade pública muito significativas. XV) O suposto entendimento entre o município de Ourém e a subconcessionária não apresenta qualquer ... 1178/04.0BEPRT , 1.ª Secção - Contencioso Administrativo. 9 Portugal, SA, assumiu a responsabilidade civil pelos danos que viessem a ser imputados ao facto que indevidamente tolerou. 10 XVII) Em suma: - Trata
A S. Exa. o Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar
Número: 12/A/2008 Data: 16-12-2008 Entidade visada: Director do Fundo de
Director do Fundo de Garantia Automóvel Rec. n.º 12/ A/2008 Proc
Presidente da Câmara Municipal de Ourém Rec. n.º 10/ A/2008 Proc
Número: 10/A/2008 Data: 10-10-2008 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Número: 4/B/2008 Data: 15-04-2008 Entidade visada: Ministro do Ambiente, do
Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Rec
parceria com as associações de lavradores do arquipélago. 9. Mas tal circunstância não poderá significar a postergação do imediato cumprimento das pertinentes disposições legais urbanísticas e de salubridade ... actividade individual susceptível de fazer perigar interesses gerais produza, amplie ou generalize os danos sociais que as leis procuram prevenir. Pelas razões que deixei expostas e no exercício do poder
parceria com as associações de lavradores do arquipélago. 9. Mas tal circunstância não poderá significar a postergação do imediato cumprimento das pertinentes disposições legais urbanísticas e de salubridade ... actividade individual susceptível de fazer perigar interesses gerais produza, amplie ou generalize os danos sociais que as leis procuram prevenir. Pelas razões que deixei expostas e no exercício do poder
Processo: P-24/02 Data: 21-09-2006 Entidade visada: Presidente da
Número: 10/A/2006 Data: 21-09-2006 Entidade visada: Ministro da Ciência, Tecnologia
Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Rec. n.º 10/ A/2006
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Rec. n.º 11/ A/2006 Proc
Presidente da Comissão Directiva do Parque Natural da Arrábida Rec. n.º
Número: 8/A/2006 Data: 20-09-2006 Entidade visada: Presidente da Comissão Directiva
esmalte verde por autor desconhecido, o que não podia deixar de representar um dano significativo para o património. 9. Em 10.04.1997, verificaram os serviços municipais de fiscalização a execução, apenas ... esmalte do Cruzeiro, já que se indiciava a prática de um crime de dano, qualificado por lesar património cultural classificado. 15. Interpelado o IPPAR, em 2.12.1998, muito pouco nos seria