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Relator: ANSELMO LOPES
mesmo que não se fosse tão longe quanto se foi na adjectivação dos efeitos) significam danos que merecem a tutela do direito e a correspondente indemnização, o que, diga
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Relator: ANSELMO LOPES
mesmo que não se fosse tão longe quanto se foi na adjectivação dos efeitos) significam danos que merecem a tutela do direito e a correspondente indemnização, o que, diga
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – É atribuída, ao autor, uma indemnização no montante de € 400.000,00
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I - Embora os autores devam indicar as razões de direito que servem
Relator: EDGAR VALENTE
praticado: ''os danos ocasionados, a extensão dos efeitos produzidos, em suma, o «efeito externo», determinam então para o juiz, no momento da fixação da pena, o significado do facto para
Relator: VÍTOR AMARAL
entendendo constituir dano biológico, a dever ser valorado como dano patrimonial futuro – e, como tal, objeto de indemnização (independentemente da possível repercussão em sede de danos não patrimoniais) –, a situação ... CCiv.. 5. - O quantum da indemnização por danos não patrimoniais deve ser significativo, visando propiciar adequada compensação quanto ao dano sofrido, com fixação equilibrada e ponderada, de acordo
Relator: ARTUR DIAS
execução da deliberação causar prejuízo apreciável. IV – Dano apreciável é o dano visível, de aparente dignidade, estimável, significativo. Tal dano não carece de ser irreparável, mas não basta
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
estão sujeitas ao princípio da proporcionalidade, significando isto que não devem ser decretadas quando o prejuízo resultante das mesmas exceda significativamente o dano que se pretende evitar – artigo 368º ... valor da dívida de € €13.307,76) pode acarretar um prejuízo que exceda significativamente o dano que se pretende evitar
Relator: MANUEL SOARES
adequação social, condutas socialmente adequadas, porque exercidas com finalidade exclusivamente educativa, sem causar dano significativo no núcleo fundamental dos bens jurídicos protegidos, devam ser consideradas atípicas. Preenche o tipo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
quebra irreversível do elo de confiança que o legítima. 4 – A possibilidade de dano a que a lei se refere não é toda e qualquer possibilidade de prejuízos ... prejuízos imputáveis à demora do processo de anulação. 5 – A existência de um dano significativo ou relevante, ainda que reparável, que possa resultar da execução da deliberação social ilegal, imputável
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
possibilidade de dano a que a lei se refere não é toda e qualquer possibilidade de prejuízos que a deliberação, ou a sua execução, em si mesmas comportem ... prejuízos imputáveis à demora do processo de anulação. 2 – A existência de um dano significativo ou relevante, ainda que reparável, que possa resultar da execução da deliberação social ilegal, imputável
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
provar que o levantamento das benfeitorias realizadas na coisa causa a esta um dano significativo, sem prejuízo de uma apreciação objectiva pelo tribunal; v) Compete a quem reclama indemnização
Relator: TERESA DE SOUSA
Patente e respectiva comercialização, viabilizada pelas AIMs e pela fixação aos PVPs, causará, necessariamente, danos significativos no património da aqui Recorrente, desde logo, privando-a, contra sua vontade
Relator: TERESA DE SOUSA
Patente e respectiva comercialização, viabilizada pelas AIMs e pela fixação aos PVPs, causará, necessariamente, danos significativos no património da aqui Recorrente, desde logo, privando-a, contra sua vontade
Relator: LUÍS CRAVO
futuros lucros cessantes, a compensar, desde logo, como verdadeiros danos patrimoniais. 3. É hoje comummente aceite que este dano integra uma categoria autónoma, cujo ressarcimento deve ser encontrado segundo critérios ... devida atenção às circunstâncias do caso. 7. Entre os chamados danos de natureza “não patrimonial” é possível distinguir como significativos e mais importantes o chamado “quantum doloris” (que sintetiza
Relator: PAULO REIS
exista seguro obrigatório de responsabilidade civil para o veículo causador, independentemente da natureza dos danos causados. III - Já em relação aos acidentes causados por veículo não identificado ... 291/2007 - e por danos materiais, quando exista, em simultâneo, direito a uma indemnização por danos corporais significativos - artigo 49.º, n.º 1, al. c), e n.º 2 - sendo
Relator: HÉLDER ROQUE
incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das consequências inabilitantes que provoca no desempenho da vida profissional do lesado, com a diminuição da capacidade de trabalho, ou, pelo ... anos e uma IPP de 20%, a título de danos patrimoniais futuros resultantes dos esforços, significativamente, acrescidos que realiza, no exercício da sua actividade profissional, com recurso à equidade
Relator: EVA ALMEIDA
sujeito passivo da obrigação de indemnizar, reconheceu extrajudicialmente, a obrigação de reparar os danos que causou e, interpelada para esse efeito, se encontra em mora no cumprimento dessa obrigação ... danificou, além de não corresponder ao que neles vem expresso, pode agravar significativamente o dano, nomeadamente pelo atraso na reintegração do direito violado
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
estão sujeitas ao princípio da proporcionalidade, significando isto que não devem ser decretadas quando o prejuízo resultante das mesmas exceda significativamente o dano que se pretende evitar – artigo 368º
Relator: TELES PEREIRA
dano expresse (ainda expresse), na sua natureza ou intensidade, elementos ligados à particular natureza desse veículo. VI – Actua nestes casos, na ponderação das contribuições para o dano, em sede ... nada contribuído a particular natureza deste para a ampliação dos danos. VIII - Apreciando o dano morte, ponderando o sentido significativo do mesmo, enquanto dano respeitante a um valor, necessariamente idealizado
Relator: JORGE TEIXEIRA
Código Civil, para a determinação das providências exigidas para afastar a produção dos danos e para efeitos de culpa é definido pelo critério do bom pai de família - «bonus pater ... conceito pressupõe uma especial probabilidade de «aquela concreta actividade» causar um dano a terceiro, significando isto que é necessário que a concreta actividade desenvolvida pelo lesante acarrete um perigo