Recomendação n.º 6/A/2016
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração SCUTVIAS – Autoestradas da Beira Interior
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Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração SCUTVIAS – Autoestradas da Beira Interior
regime excepcional de regularização, têm de apresentar pedido de regularização da actividade pecuária. 25. Com efeito, para as actividades pecuniárias que funcionem em incumprimento grave das normas constantes do REAP ... respectiva câmara municipal "se manteve passiva, bem sabendo que esta passividade poderia potenciar os danos causados pelo ilegal funcionamento" (Acórdão STA, 1.ª, de 24.Abr.2008, proc. 847/07). 29. Mais
Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande Rec. nº. 18/ A/2006 Proc
Número: 18/A/2006 Data: 28.11.2006 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal da Ribeira
Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Rec. n.º 10/ A/2006
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Rec. n.º 11/ A/2006 Proc
Processo: P-24/02 Data: 21-09-2006 Entidade visada: Presidente da
Número: 10/A/2006 Data: 21-09-2006 Entidade visada: Ministro da Ciência, Tecnologia
Presidente do Governo Regional dos Açores Rec. n.º 4/ A/2004 Proc
Número: 4/A/2004 Data: 06-04-2004 Entidade visada: Presidente do Governo Regional
Presidente da Comissão Executiva do I.E.F.P. - Instituto do Emprego e Formação Profissional
Número: 15/A/2002 Data: 06.01.2003 Entidade visada: Presidente da Comissão Executiva do I.E.F.P
Presidente do Conselho de Administração do Instituto das Estradas de Portugal Rec
Presidente do Conselho de Administração da TAP- Air Portugal Rec. n.º
Primeiro- Ministro Rec. n.º 10/ B/00 Proc.: R-3/00 Data
Presidente do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária Rec
101º do Código Comercial). perspectiva funcional que justifica simultaneamente a atribuição da posição activa ao titular e o respectivo exercício, e que se traduz em características como a da acessoriedade ... reclamar juros a que o credor tivesse direito, ou a indemnização pelos danos causados pela conduta do devedor - culminando na possibilidade de exigir prestação de caução quando os riscos
Presidente da Assembleia da República Rec.nº 31/ B/99 Proc.:P-8
Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território P-3
Directora Regional do Norte do Ministério da Economia R-1515/96 R